sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Projeto de Lei que concede 13º aos beneficiários do BPC
Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem passar a receber o chamado abono natalino (13ª parcela).
Um projeto de lei com esse objetivo foi aprovado ontem, 11, pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora vai para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa, ou seja, sem necessidade de passar pelo Plenário do Senado.
Fonte: Jornal do Senado
Audiência Pública sobre a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência em Maceió
CONVITE
A Câmara Municipal de Maceió, por meio da Vereadora Tereza Nelma, tem a honra de convidar V.Sa. para participar da Audiência Pública "Discussões da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência", que contará com a participação da Deputada Federal Rosinha da Adefal, dos secretários envolvidos, das entidades parceiras e dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dia 17 de dezembro de 2012, às 9h, no Plenário deste Poder Legislativo, localizado à Praça Marechal Deodoro, 376, Centro - Maceió.
Tereza Neuma
Vereadora
Galba Novaes
Presidente
Descrição da Imagem: convite retangular, branco, com duas de suas extremidades em rosa. Acima, o brasão de Alagoas, seguindo-se do texto transcrito.
Pessoas com deficiência no Supremo Tribunal Federal - apoio à indicação do nome do Juiz Roberto Wanderley
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O SR. PRESIDENTE (Amauri Teixeira) - Passo a palavra para a Deputada Rosinha da Adefal, do PTdoB de Alagoas.
V.Exa. dispõe de 3 minutos.
A SRA. ROSINHA DA ADEFAL (Bloco/PTdoB-AL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, demais presentes neste plenário, venho a esta plenária hoje noticiar uma importante mobilização que está ocorrendo no movimento de inclusão da pessoa com deficiência. Falo sobre a presença da pessoa com deficiência como Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Assim como ocorreu com as questões de gênero e raça, a sociedade civil organizada e os ativistas da área entendem que a presença de uma pessoa com deficiência no Supremo Tribunal Federal trará um novo olhar para os temas que nos interessam.
STF é o ambiente natural de discussões dos temas inseridos em nosso ordenamento jurídico pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que, em nosso País, tem status de emenda constitucional.
Questões que hoje nos são caras, como é o caso da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental que trata o direito das audiodescrição nas televisões brasileiras, por certo teriam um olhar mais humanitário e também mais empoderado da questão caso uma pessoa com deficiência, que, em seu dia a dia, necessita deste e de outros recursos em acessibilidade, estivesse diretamente envolvido com a apreciação do tema.
A Plenária da III Conferência Nacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada na última semana aqui em Brasília, entre outras moções a serem encaminhadas à Presidendência da República, aclamou o nome do Dr. Roberto Wanderley Nogueira, Juiz Federal do Tribunal de Pernambuco, como a representação das pessoas com deficiência, alguém com experiência, conhecimento técnico, história de ética e trajetória moral necessária para tal mister.
Acompanhamos o Movimento Político de Pessoas com Deficiência e também apoiamos o nome de Dr. Roberto Wanderley para o STF.
Conclamo os Srs. Deputados e demais Parlamentares a conhecerem o seu histórico profissionaldo Dr. Roberto e a se agregarem a nós, do Movimento Político de Pessoas com Deficiência, apoiando essa indicação e nos ajudando na sensibilização da Presidência da República para a necessidade da presença de uma pessoa com deficiência no STF, humanizando as decisões dessa Corte do Judiciário do nosso País.
Aproveito ainda a oportunidade para informar que, ontem, realizamos na Comissão de Seguridade Social e Família seminário de monitoramento e avalização do plano Viver Sem Limites. Esse plano tão importante para a inclusão da pessoa com deficiência em que o Governo põe um aporte de quase 8 bilhões para áreas específicas como acessibilidade à educação.
Ontem, nós fizemos o nosso papel importantíssimo, além de legislar e fiscalizar todas as ações do Governo também nessa área.
Chegamos à conclusão de que o plano é muito bom, é possível, mas é preciso mais empenho e mais dedicação de cada um dos Ministérios para que a gente consiga alcançar as metas estipuladas para até 2014.
As pessoas com deficiência, que ficaram, ao longo desses anos, excluídas da sociedade, precisam ter oportunidade. E, para isso, precisam ser implantadas as políticas públicas. É necessário também dinheiro e empenho deste Governo.
Por isso, eu quero parabenizar o Governo Dilma e esta Casa, que vem cumprindo o seu papel de avaliar e fiscalizar a aplicação das políticas públicas.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
Bom dia a todos.
Era o que eu tinha a falar nesta manhã.
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
TODOS JUNTOS, PELA APROVAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
TODOS JUNTOS, PELA APROVAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Hoje, 5 de dezembro, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, tive a satisfação de ver aprovado o meu relatório sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 277, de 2005, que estabelece, para as pessoas com deficiência, que contribuem com o regime geral da Previdência (INSS), um menor tempo de contribuição para conquistar o seu direito à aposentadoria.
Com esta vitória, falta muito pouco para que este projeto se transforme em lei.
Este direito já está previsto na Constituição Federal. Mas ele nunca foi regulamentado por lei, e por isso nunca conseguimos usufrui-lo.
Este projeto de lei pretende, finalmente, colocar em prática e nos permitir usufruir um direito que já nos pertence há mais de 24 anos.
Não se trata de privilégio, mas de tratamento que busca igualar as pessoas com deficiência aos demais trabalhadores, que não enfrentam discriminação para inclusão no mercado de trabalho, e nem enfrentam, diariamente, barreiras físicas e sociais para o exercício de suas atividades laborais.
Juntos, somos fortes!
Mobilize-se e busque os Deputados Federais de seu Estado, requerendo o seu empenho para a aprovação. É um direito nosso!
E assine e divulgue o nosso abaixo assinado, para ser entregue aos parlamentares da Câmara dos Deputados, clicando no link a seguir:
Esta luta é nossa!
Um forte abraço.
Rosinha da Adefal
Coordenadora da Onedef
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
Câmara dos Deputados realiza sessão solene pela passagem do dia 3 de dezembro
Por iniciativa da Deputada Federal Rosinha da Adefal a Câmara dos Deputados realizará Sessão Solene no dia 4 de dezembro (terça-feira), pela passagem do dia 3 de dezembro, o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.
A Sessão Solene será realizada às 10h no Plenário da Câmara dos Deputados.
Na ocasião, entidades da sociedade civil que atuam em caráter nacional em prol dos direitos das pessoas com deficiência, da inclusão social e da acessibilidade serão homenageadas com Títulos de Honra ao Mérito da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
O evento é aberto e TODOS serão muito bem vindos.
Mais informações com o Gabinete da Deputada Rosinha da Adefal
61.3215-5230/3230/1230
dep.rosinhadaadefal@camara.leg.br
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
Chamada para publicação de artigos sobre inclusão e deficiência
Chegando ao fim deste ano de 2012, faremos 3 anos da Revista Brasileira de tradução Visual (www.rbtv.associadosdainclusao.com.br).
Isso tem sido possível graças aos leitores que nos têm prestigiado e aos autores dos muitos artigos, foto-descrições e relatos de experiência, uma vez que são esses autores os responsáveis pela alta qualidade do conteúdo da RBTV.
Hoje, vimos convidar os colegas a submeterem seus artigos, suas pesquisas e estudos para publicação no número de aniversário de 3 anos da Revista Brasileira de Tradução visual, conforme a chamada a seguir.
Aproveitamos para pedir que divulguem em suas redes sociais, nas universidades e em blogs e sites interessados.
13º NÚMERO DA REVISTA BRASILEIRA DE TRADUÇÃO VISUAL:
CHAMADA ABERTA PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS
A Revista Brasileira de Tradução Visual (www.rbtv.associadosdainclusao.com.br, ISSN - 2176-9656) com o compromisso de publicar na área científica da Educação, do Direito, das Letras, das Artes e das Ciências e Tecnologia, tem, desta feita, o prazer de divulgar a chamada aberta para publicação de artigos para seu 13º número em dezembro próximo, quando completará 3 anos de publicação trimestral online.
A RBTV é atualmente “qualisada” pela Capes, nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, de Educação, de Artes/Música e mais recentemente, na área denominada de Interdisciplinar.
A Revista Brasileira de Tradução Visual vem, nestes 3 anos de prestação de serviço para a inclusão da pessoa com deficiência, se notabilizando por sua responsabilidade em levar o conhecimento científico de qualidade aos que dele precisam, aos que nele se interessam e que dele são destinatários.
Recebendo artigos em fluxo contínuo, a Revista Brasileira de Tradução Visual está fechando seu 13º número, aceitando submissões até dia 10 de dezembro de 2012.
Na RBTV você publica artigos, foto-descrições, relatos de experiência, resenhas, traduções e mais. Confira em nossa página www.rbtv.associadosdainclusao.com.br
Obs.: Para este 13º número da Revista Brasileira de Tradução Visual, as submissões devem ser feitas online até dia 10 de dezembro (www.rbtv.associadosdainclusao.com.br ). Alternativamente, entre em contato com o Professor Francisco Lima no e-mail limafj.br@gmail.com para outras informações.
Assumindo a responsabilidade social de promover/divulgar o conhecimento científico em prol da pessoa com deficiência, bem como com o empenho em divulgar/promover a autoadvocacia dessas pessoas, a luta por seus direitos, sua dignidade, enfim por sua inclusão cultural, educacional e laboral, a RBTV alcançou nestes 3 anos de existência a o reconhecimento de suas publicações na ceara da Capes.
Publicar conosco é uma oportunidade de você dar visibilidade aos seus trabalhos de design de produtos, aos estudos de acessibilidade arquitetônica, e outros a esses campos relacionados; de tratar do direito da pessoa com deficiência; de apresentar pesquisas nas áreas da educação inclusiva; da psicofísica sensorial e tudo mais que tiver relação com a pessoa com deficiência, na área da ciência, das artes e das Letras.
Publique conosco e seja mais um promotor da inclusão!
Leia nossa revista e seja mais um associado da inclusão!
Oficina de Atuação no Parlamento, para representantes da sociedade civil organizada
Esta é uma excelente oportunidade para as filiadas da Onedef e para todos os representantes da sociedade civil organizada (ONG), que terão a oportunidade de participar de um treinamento para acompanhar os debates e a tramitação dos projetos de lei no Congresso Nacional.
Os interessados podem se inscrever pela internet até a próxima sexta-feira (16) para a Oficina de Atuação no Parlamento, oferecida pelo Centro de Formação e Treinamento da Câmara dos Deputados.
Além de aulas expositivas e exercícios práticos, o curso inclui também visitas às dependências do Congresso Nacional.
O conteúdo pedagógico abrange noções de estado e governo; estrutura do Poder Legislativo; cidadania e participação na democracia; processo legislativo e formas de participação popular nos debates; e formulação das leis no Parlamento, especialmente na Câmara dos Deputados.
As aulas serão realizadas nos dias 29 e 30 de novembro e 3 de dezembro. Podem participar pessoas do meio associativo civil comunitário, como explica a chefe do Núcleo de Interação Cidadã da Câmara, Thaís da Costa Picchi.
"A gente não está incluindo agora as associações de classe e sindical pela justificativa que são associações que já têm uma maior organização”, diz Thaís. “Então, o foco são as ONGs e grupos de voluntários. Mesmo se o grupo não tiver sido oficializado ele poderá participar."
Mais informações podem ser obtidas no portal da Câmara dos Deputados ou pelo telefone (61) 3216-7666.
Fonte: Agência Câmara
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
Onedef estará presente na Conferência da Riadis
A Rede Latino-Americana de Organizações Não-Governamentais de Pessoas com Deficiência e suas Famílias (Riadis) realizará sua V Conferência Latino-Americana entre os dias 8 e 10 de novembro em Quito, capital do Equador.
Na ocasião, a deputada federal Rosinha da Adefal, que também é Coordenadora Geral da Onedef, representará o Brasil ministrando uma palestra sobre o direito humano de participar da vida pública e política, que muitas vezes é negado à pessoa com deficiência por falta de acessibilidade.
Esse importante evento contará com a participação de representantes de 46 organizações membros da Riadis, que representam 18 países da América Latina, América Central e Caribe, e serão abordadas questões de fortalecimento orgânico, institucional e de projeção estratégica da entidade internacional.
Além disso, como parte integrante da V Conferência Latino-Americana, será realizado no sábado, dia 10 de novembro, o Seminário Internacional “América Latina Acessível e Sem Barreiras” sobre direitos humanos, igualdade de oportunidades e inclusão social das pessoas com deficiência.
Rosinha ainda aproveitará a oportunidade para se reunir com o Vice-Presidente do Equador, Lenin Moreno, que também é uma pessoa com deficiência física, para que articulem e estreitem a ações de inclusão entre os dois países.
domingo, 13 de maio de 2012
quarta-feira, 9 de maio de 2012
ATENÇÃO - CORREÇÃO, QUANTO AO ENDEREÇO DA ONEDEF PARA ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS
Abaixo, consta o endereço correto do escritório da Onedef, para envio de correspondências e envio da documentação para recadastramento de entidades.
Por erro de digitação, o número do escritório constou "296", quando, na verdade, é o "206".
Segue, abaixo, o endereço correto:
Rua Luiz Rizzo, 206, Farol - Maceió/AL - 57057-540
Por erro de digitação, o número do escritório constou "296", quando, na verdade, é o "206".
Segue, abaixo, o endereço correto:
Rua Luiz Rizzo, 206, Farol - Maceió/AL - 57057-540
Fone/Fax: (82) 3328-6153
Celular (82) 8888-7078 (Oi)
Email: onedef2011@gmail.com
quarta-feira, 2 de maio de 2012
Para participar à distância da audiência pública sobre a capacidade legal da pessoa com deficiência
No próximo dia 3 de maio (quinta-feira), às 9h, no Plenário da Comissão de Seguridade Social e Família (Plenário 7), por iniciativa da Deputada Rosinha da Adefal, a Câmara dos Deputados discutirá, em audiência pública, a capacidade legal da pessoa com deficiência, nos termos do art. 12 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e a necessidade do ajuste da legislação brasileira, para que entre em consonância com as determinações desse tratado internacional, do qual o Brasil é signatário e para o qual conferiu status constitucional.
Para quem não puder comparecer pessoalmente, é possível acompanhar a transmissão da audiência ao vivo, pela internet, por meio do portal do "e-Democracia".
O endereço do portal é: http://edemocracia.camara.gov.br
Pelo twitter da Deputada Rosinha (@rosinhadaadefal), é possível se comunicar com os integrantes da mesa possíveis perguntas, colaborações e intervenções dos internautas feitas por este endereço de twitter.
Há projeto de lei que tramita na Câmara sobre esse tema (capacidade legal), de autoria do Deputado Eduardo Barbosa (PL n.º 2063/2011), que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro, para adequá-la às disposições do art. 12 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (texto original do PL em anexo, em PDF, acessível).
A relatoria do projeto se encontra sob responsabilidade da Deputada Rosinha da Adefal, que nessa condição (de relatora) poderá aperfeiçoá-lo e oferecer texto substitutivo, se for o caso.
Após a audiência pública, será aberta uma sala de debates no e-Democracia, para que a sociedade possa ter acesso ao projeto de lei e possam contribuir e dar sugestões para o aperfeiçoamento do seu texto, de forma a dar plena efetividade ao art. 12 da Convenção, ajustando, para isso, o Código Civil Brasileiro.
Os deputados envolvidos com o projeto de lei, e com a matéria, acompanharão as discussões e as considerarão para auxiliar suas decisões, inclusive a deputada Rosinha, quando apresentar seu relatório.
Por isso sua participação faz diferença!
A proposta do e-Democracia é, por meio da Internet, incentivar a participação da sociedade no debate de temas importantes para o país, permitindo o envolvimento dos cidadãos na discussão de novas propostas de lei e contribuir para a formulação de políticas públicas mais realistas e implantáveis.
O Portal e-Democracia, desenvolvido pela Câmara dos Deputados, é dividido em dois grandes espaços de participação: as Comunidades Legislativas e o Espaço Livre. No primeiro, você pode participar de debates de temas específicos, normalmente, relacionados a projetos de lei já existentes. Essas Comunidades oferecem diferentes instrumentosde participação e, ainda, orientações quanto ao andamento da matéria no Congresso Nacional. Já no Espaço Livre, você mesmo pode definir o tema da discussão e ser o grande motivador dela. O debate será acompanhado pela equipe e-Democracia e pode vir a se tornar uma
Comunidade Legislativa.
Como Participar
Participar do E-Democracia é simples, você precisa apenas se cadastrar <http://edemocracia.camara.gov.br/web/public/cadastro> , ler e aceitar os "Termos de Uso <http://edemocracia.camara.gov.br/web/public/termos> " e preencher seu perfil. Em seguida, você receberá uma mensagem no endereço de e-mail cadastrado e deverá seguir os passos indicados.
Vale à pena conhecer o portal do e-Democracia, onde você pode participar das decisões do Legislativo Federal por meio de:
Fóruns
A discussão acontece especialmente nos fóruns - principal área de interação entre os membros das Comunidades Temáticas - onde o tema é dividido em questões específicas para facilitar o debate. Para postar nos fóruns você precisa ser membro da Comunidade Temática de seu interesse. Para tanto, clique em "Seja membro desta Comunidade".
Bate-papos
Durante o período em que a matéria estiver em discussão, serão organizados bate-papos em tempo real entre os membros das Comunidades e os deputados envolvidos com o tema. Você também pode marcar bate-papos com outros membros da Comunidade a qualquer momento.
Wikilegis
Nesse espaço colaborativo você pode propor alterações aos projetos de lei em discussão ou construir um novo texto. Após fazer suas sugestões, salve sua proposta para visualização e contribuição dos demais membros da Comunidade.
Biblioteca Virtual
Para quem não puder comparecer pessoalmente, é possível acompanhar a transmissão da audiência ao vivo, pela internet, por meio do portal do "e-Democracia".
O endereço do portal é: http://edemocracia.camara.gov.br
Pelo twitter da Deputada Rosinha (@rosinhadaadefal), é possível se comunicar com os integrantes da mesa possíveis perguntas, colaborações e intervenções dos internautas feitas por este endereço de twitter.
Há projeto de lei que tramita na Câmara sobre esse tema (capacidade legal), de autoria do Deputado Eduardo Barbosa (PL n.º 2063/2011), que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro, para adequá-la às disposições do art. 12 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (texto original do PL em anexo, em PDF, acessível).
A relatoria do projeto se encontra sob responsabilidade da Deputada Rosinha da Adefal, que nessa condição (de relatora) poderá aperfeiçoá-lo e oferecer texto substitutivo, se for o caso.
Após a audiência pública, será aberta uma sala de debates no e-Democracia, para que a sociedade possa ter acesso ao projeto de lei e possam contribuir e dar sugestões para o aperfeiçoamento do seu texto, de forma a dar plena efetividade ao art. 12 da Convenção, ajustando, para isso, o Código Civil Brasileiro.
Os deputados envolvidos com o projeto de lei, e com a matéria, acompanharão as discussões e as considerarão para auxiliar suas decisões, inclusive a deputada Rosinha, quando apresentar seu relatório.
Por isso sua participação faz diferença!
A proposta do e-Democracia é, por meio da Internet, incentivar a participação da sociedade no debate de temas importantes para o país, permitindo o envolvimento dos cidadãos na discussão de novas propostas de lei e contribuir para a formulação de políticas públicas mais realistas e implantáveis.
O Portal e-Democracia, desenvolvido pela Câmara dos Deputados, é dividido em dois grandes espaços de participação: as Comunidades Legislativas e o Espaço Livre. No primeiro, você pode participar de debates de temas específicos, normalmente, relacionados a projetos de lei já existentes. Essas Comunidades oferecem diferentes instrumentosde participação e, ainda, orientações quanto ao andamento da matéria no Congresso Nacional. Já no Espaço Livre, você mesmo pode definir o tema da discussão e ser o grande motivador dela. O debate será acompanhado pela equipe e-Democracia e pode vir a se tornar uma
Comunidade Legislativa.
Como Participar
Participar do E-Democracia é simples, você precisa apenas se cadastrar <http://edemocracia.camara.gov.br/web/public/cadastro> , ler e aceitar os "Termos de Uso <http://edemocracia.camara.gov.br/web/public/termos> " e preencher seu perfil. Em seguida, você receberá uma mensagem no endereço de e-mail cadastrado e deverá seguir os passos indicados.
Vale à pena conhecer o portal do e-Democracia, onde você pode participar das decisões do Legislativo Federal por meio de:
Fóruns
A discussão acontece especialmente nos fóruns - principal área de interação entre os membros das Comunidades Temáticas - onde o tema é dividido em questões específicas para facilitar o debate. Para postar nos fóruns você precisa ser membro da Comunidade Temática de seu interesse. Para tanto, clique em "Seja membro desta Comunidade".
Bate-papos
Durante o período em que a matéria estiver em discussão, serão organizados bate-papos em tempo real entre os membros das Comunidades e os deputados envolvidos com o tema. Você também pode marcar bate-papos com outros membros da Comunidade a qualquer momento.
Wikilegis
Nesse espaço colaborativo você pode propor alterações aos projetos de lei em discussão ou construir um novo texto. Após fazer suas sugestões, salve sua proposta para visualização e contribuição dos demais membros da Comunidade.
Biblioteca Virtual
As Comunidades Temáticas contam com uma biblioteca onde são armazenados documentos digitais relacionados a seu tema. Nesse espaço você pode acessar estudos e artigos científicos, bem como conhecer a legislação existente e outras propostas que tratam do assunto em discussão.
quinta-feira, 26 de abril de 2012
Capacidade legal da pessoa com deficiência é tema de audiência pública na Câmara dos Deputados
No
próximo dia 3 de maio (quinta-feira), às 9h, no Plenário da Comissão de
Seguridade Social e Família (Plenário 7), por iniciativa da Deputada
Rosinha da Adefal, a Câmara dos Deputados discutirá, em audiência
pública, a capacidade legal da pessoa com deficiência, nos termos do
art. 12 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e a
necessidade do ajuste da legislação brasileira, para que entre em
consonância com as determinações desse tratado internacional, do qual o
Brasil é signatário e para o qual conferiu status constitucional.
Far-se-ão presentes, compondo a mesa diretora dos trabalhos, a Deputada Rosinha da Adefal; a Ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes; a Procuradora da República, Eugênia Augusta Gonzaga e o ativista e Diretor Jurídico da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça), Francisco Alexandres Dourado Mapurunga.
Outros nomes de especialistas na área, tanto integrantes de governo, como de pessoas com deficiência e ativistas da área, ainda estão sendo confirmados.
Outros nomes de especialistas na área, tanto integrantes de governo, como de pessoas com deficiência e ativistas da área, ainda estão sendo confirmados.
"Há muito nos preocupa o fato de que pessoas com deficiência
intelectual, principalmente as pessoas com síndrome de down e com autismo, e com
paralisia cerebral grave, que tenham dificuldades de comunicação e de expressar suas vontades,
são total e compulsoriamente interditadas, em prejuízo do exercício de suas
cidadanias que, em alguns casos, fica claro que poderiam ser preservadas.
Em muitos casos, os familiares das pessoas com deficiência intelectual – ainda que assim não desejem - se vêem obrigadas a promover judicialmente a sua interdição, pois que de outra forma não conseguiriam ter acesso, por exemplo, a documentos como o passaporte, ou ao ajuizamento de ações perante o Judiciário Brasileiro, entre outros direitos cidadãos que se vêem prejudicados, ao argumento de suposta incapacidade.
De certo, que nem toda pessoa é apta ao exercício dos atos da vida civil, razão pela qual, inclusive, o Código Civil Brasileiro prevê o instituto da interdição, que pode ser total ou parcial.
Em muitos casos, os familiares das pessoas com deficiência intelectual – ainda que assim não desejem - se vêem obrigadas a promover judicialmente a sua interdição, pois que de outra forma não conseguiriam ter acesso, por exemplo, a documentos como o passaporte, ou ao ajuizamento de ações perante o Judiciário Brasileiro, entre outros direitos cidadãos que se vêem prejudicados, ao argumento de suposta incapacidade.
De certo, que nem toda pessoa é apta ao exercício dos atos da vida civil, razão pela qual, inclusive, o Código Civil Brasileiro prevê o instituto da interdição, que pode ser total ou parcial.
O que nos preocupa são as notícias de casos em que as pessoas
com deficiência não são vistas em toda sua potencialidade e simplesmente por
terem deficiência – e sem que haja qualquer outro argumento – sofrem interdição
total, sem que se investigue de sua real capacidade para a vida civil.
Pelo que se tem notícia, nas ações de interdição, apenas a alegação comprovada de que a pessoa tem deficiência intelectual ou paralisia cerebral grave é considerada prova suficiente da incapacidade do interditando para exercer os atos da administração de seus bens, sem que se investigue, caso a caso, a sua capacidade e discernimento para os atos da vida civil.
Em razão disso, há pessoas com deficiência intelectual em plenas condições cívicas, maiores de idade, escolarizadas em grau tecnológico ou superior, profissionais estáveis no mercado de trabalho, com família constituída, que possuem filhos, e que não são consideradas capazes para a vida civil.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU), em seu art. 12, evidencia que a regra deve ser a capacidade legal assistida, não mais tolerando a limitação da capacidade das pessoas para o exercício de atos da vida civil somente por terem uma deficiência.
Isso coloca em xeque o Código Civil, pois que o modelo por ele estabelecido não acompanha esse modelo de capacidade legal assistida determinado pela Convenção.
Assim, em razão do status constitucional conferido à Convenção, seria, o Código Civil, inconstitucional no que se refere aos casos de interdição das pessoas com deficiência?
Essas e outras questões precisam ser discutidas. E é a isso que nos propomos.
E quem não puder comparecer pessoalmente, em breve divulgaremos o link para acompanhar a transmissão ao vivo, pela internet, pelo site do e-democracia (site da Câmara).
Também com a ajuda do e-democracia, estamos montando um fórum de discussão, para que todos possam se pronunciar sobre o texto do projeto de lei que tramita na Câmara, e que pretende corrigir essa distorção, fazendo a alteração do Código Civil. Sou a relatora desse projeto de lei e gostaria de considerar, quando de meu relatório, a opinião da sociedade civil a respeito. Assim que possível, igualmente divulgaremos o link.
NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS!
Apesar do tempo exíguo, solicito ampla divulgação à sociedade civil, para prestigiar e contribuir com o bom andamento dos trabalhos desta audiência pública, da qual pretendemos sair com encaminhamentos concretos sobre a questão.
Nunca é demais lembrar que é a sociedade civil quem legitima os atos deste Parlamento.
Venham enriquecer essa discussão.
Sejam todos muito bem vindos!Pelo que se tem notícia, nas ações de interdição, apenas a alegação comprovada de que a pessoa tem deficiência intelectual ou paralisia cerebral grave é considerada prova suficiente da incapacidade do interditando para exercer os atos da administração de seus bens, sem que se investigue, caso a caso, a sua capacidade e discernimento para os atos da vida civil.
Em razão disso, há pessoas com deficiência intelectual em plenas condições cívicas, maiores de idade, escolarizadas em grau tecnológico ou superior, profissionais estáveis no mercado de trabalho, com família constituída, que possuem filhos, e que não são consideradas capazes para a vida civil.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU), em seu art. 12, evidencia que a regra deve ser a capacidade legal assistida, não mais tolerando a limitação da capacidade das pessoas para o exercício de atos da vida civil somente por terem uma deficiência.
Isso coloca em xeque o Código Civil, pois que o modelo por ele estabelecido não acompanha esse modelo de capacidade legal assistida determinado pela Convenção.
Assim, em razão do status constitucional conferido à Convenção, seria, o Código Civil, inconstitucional no que se refere aos casos de interdição das pessoas com deficiência?
Essas e outras questões precisam ser discutidas. E é a isso que nos propomos.
E quem não puder comparecer pessoalmente, em breve divulgaremos o link para acompanhar a transmissão ao vivo, pela internet, pelo site do e-democracia (site da Câmara).
Também com a ajuda do e-democracia, estamos montando um fórum de discussão, para que todos possam se pronunciar sobre o texto do projeto de lei que tramita na Câmara, e que pretende corrigir essa distorção, fazendo a alteração do Código Civil. Sou a relatora desse projeto de lei e gostaria de considerar, quando de meu relatório, a opinião da sociedade civil a respeito. Assim que possível, igualmente divulgaremos o link.
NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS!
Apesar do tempo exíguo, solicito ampla divulgação à sociedade civil, para prestigiar e contribuir com o bom andamento dos trabalhos desta audiência pública, da qual pretendemos sair com encaminhamentos concretos sobre a questão.
Nunca é demais lembrar que é a sociedade civil quem legitima os atos deste Parlamento.
Venham enriquecer essa discussão.
Um forte abraço.
Rosinha da Adefal
Deputada Federal por Alagoas"
Rosinha da Adefal
Deputada Federal por Alagoas"
ARTIGO 12 - RECONHECIMENTO IGUAL
PERANTE A LEI.
1. Os Estados Partes reafirmam
que as pessoas com deficiência têm o direito de serem reconhecidas em qualquer
parte como pessoas perante a lei.
2. Os Estados Partes deverão
reconhecer que as pessoas com deficiência têm capacidade legal em igualdade
de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida.
3. Os Estados Partes deverão
tomar medidas apropriadas para prover o acesso de pessoas com deficiência ao apoio
que necessitarem no exercício de sua capacidade legal.
4. Os Estados Partes deverão
assegurar que todas as medidas relativas ao exercício da capacidade legal
incluam salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos, em
conformidade com o direito internacional relativo aos direitos humanos. Estas
salvaguardas deverão assegurar que as medidas relativas ao exercício da
capacidade legal respeitem os direitos, a vontade e as preferências da pessoa,
sejam isentas de conflito de interesses e de influência indevida, sejam proporcionais
e apropriadas às circunstâncias da pessoa, se apliquem pelo período mais curto
possível e sejam submetidas à revisão regular por uma autoridade ou órgão
judiciário competente, independente e imparcial. As salvaguardas deverão ser
proporcionais ao grau em que tais medidas afetarem os direitos e interesses da
pessoa.
5. Os Estados Partes,
sujeitos ao disposto neste Artigo, deverão tomar todas as medidas apropriadas e
efetivas para assegurar às pessoas com deficiência o igual direito de possuir
ou herdar bens, de controlar as próprias finanças e de ter igual acesso a
empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro, e
deverão assegurar que as pessoas com deficiência não sejam arbitrariamente
destituídas de seus bens (grifos nossos)
sexta-feira, 20 de abril de 2012
XV Encontro Estadual de Pessoas com Deficiência em Alagoas
A
Federação de Entidades de Pessoas com Deficiência Física de Alagoas
(Fedefal) em parceria com a Associação dos Deficientes Físicos de
Alagoas (Adefal) e a deputada federal Rosinha da Adefal
realizam na próxima segunda-feira, 23, no auditório da Faculdade
Integrada Tiradentes (Fits), das 9h às 16h, o XV Encontro Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência em Alagoas.
O evento pretende debater o Plano Nacional Viver sem Limites do Governo Federal. O
encontro contará com a participação de Antônio José Ferreira, Secretário
Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Presidência da
República, e também da Secretária de Estado da Mulher, Cidadania e dos Direitos
Humanos, Kátia Born.
Cerca
de 100 representantes de diversas entidades de todo o
Estado comparecerão ao evento. Na pauta, além da apresentação do Plano
Viver sem Limites, e de debates sobre acessibilidade, serão
apresentadas as atividades desenvolvidas em prol da pessoa com
deficiência por meio da Rede Estadual da Saúde da Pessoa com
deficiência.
Havera participação dos representantes da
Adefal, da Fedefal. E a Deputada Federal Rosinha da Adefal fará um balanço de suas ações políticas em prol das pessoas com deficiência em Alagoas.
quinta-feira, 12 de abril de 2012
Recadastramento das entidades da Onedef
Ofício Onedef n.º 001/2012 - Circular Brasília, 10 de abril de 2012
Assunto: informes gerais da Coordenação e recadastramento das filiadas.
Com
satisfação, informamos que a Organização Nacional de Entidades de
Deficientes Físicos (Onedef) se encontra com a sua coordenação
devidamente regularizada, por meio do registro da ata feita em cartório
da cidade de Brasília (DF), na qual se constata a realização de eleição
de coordenação para o biênio 2011/2013 (reunião realizada em São Paulo,
no dia 18 de novembro de 2011).
É a seguinte, a atual composição da coordenação:
Coordenação
Coordenadora – Roseane Cavalcante de Freitas (ADEFAL-AL)
Vice-Coordenadora – Carmem Lúcia Lopes Fogaça (ANDEF – RJ)
1ª Secretário – Antônio Carlos Gomes Mota (ADEFA – AM)
2º Secretária – Maria Luíza Câmera (ABADEF-BA)
1º Tesoureiro – João Ferreira Lima (ADEFAL-AL)
2º Tesoureira – Ana Lúcia Botelho Maciel (ADM – CE)
Conselho Fiscal:
Titulares
Alberto Alexandre Gonçalves Nogueira (ADFSJP-PR)
Alberto Alexandre Gonçalves Nogueira (ADFSJP-PR)
Maria Lúcia de Souza Rios (ADEFAL-AL)
Idari Alves da Silva (APARU-MG)
Suplentes
Silvanete Brandão Figueiredo (ABADEF-BA)
Silvanete Brandão Figueiredo (ABADEF-BA)
Irajá de Brito Vaz (ADFP-PR)
Elza Ambrózio (Cedipod)
São os seguintes, os contatos da Onedef:
Rua Luiz Rizzo, 296, Farol - Maceió/AL - 57057-540
Fone/Fax: (82) 3328-6153
Celular (82) 8888-7078 (Oi)
Email: onedef2011@gmail.com
a) Cópia do Cartão CNPJ;
b) Cópia do Estatuto Social da entidade (com possíveis alterações);
c) Cópia da ata que elegeu a última direção/presidência da entidade;
d) Cópia do último relatório de atividades.
Sugerimos
que em caso de dúvida em seu preenchimento e demais observações e
colaborações, entrar em contato com Rita Mendonça, que vem dando
assessoria à Onedef, pelo email ritarita2000@gmail.com, ou pelos telefones: (61) 3215-5230 e 8233-6675.
Rosinha da Adefal
terça-feira, 10 de abril de 2012
Deputados aprovam MP que reduz tributos sobre importação de produtos destinados a beneficiar as pessoas com deficiência
O Plenário aprovou o projeto de lei de conversão do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) para a Medida Provisória 549/11, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins
incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno
de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência.
Neste momento, os deputados continuam no Plenário e analisam os destaques apresentados.
Segue o texto da MP:
Segue o texto da MP:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 549, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .....................................................................................
§ 12. .........................................................................................
XXIV - produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, e 9021.40.00, todos da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006;
XXV - calculadoras equipadas com sintetizador de voz classificadas no código 8470.10.00 da TIPI;
XXVI - teclados com colmeia classificados no código 8471.60.52 da TIPI;
XXVII - indicadores ou apontadores - mouses - com entrada para acionador classificados no código 8471.60.53 da TIPI;
XXVIII - linhas braile classificadas no código 8471.60.90 da TIPI;
XXIX - digitalizadores de imagens - scanners - equipados com sintetizador de voz classificados no código 8471.90.14 da TIPI;
XXX - duplicadores braile classificados no código 8472.10.00 da TIPI;
XXXI - acionadores de pressão classificados no código 8471.60.53 da TIPI;
XXXII - lupas eletrônicas do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual classificadas no código 8525.80.19 da TIPI;
XXXIII - implantes cocleares classificados no código 9021.90.19 da TIPI; e
XXXIV - próteses oculares classificadas no código 9021.90.89 da TIPI.
§ 13. .........................................................................................
II - a utilização do benefício da alíquota zero de que tratam os incisos I a VII, XVIII a XXI, e XXIV a XXXIV do § 12.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 28. ...................................................................................
XXII - produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, e 9021.40.00, todos da TIPI;
XXIII - calculadoras equipadas com sintetizador de voz classificadas no código 8470.10.00 da TIPI;
XXIV - teclados com colmeia classificados no código 8471.60.52 da TIPI;
XXV - indicadores ou apontadores - mouses - com entrada para acionador classificados no código 8471.60.53 da TIPI;
XXVI - linhas braile classificadas no código 8471.60.90 da TIPI;
XXVII - digitalizadores de imagens - scanners - equipados com sintetizador de voz classificados no código 8471.90.14 da TIPI;
XXVIII - duplicadores braile classificados no código 8472.10.00 da TIPI;
XXIX - acionadores de pressão classificados no código 8471.60.53 da TIPI;
XXX - lupas eletrônicas do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual classificadas no código 8525.80.19 da TIPI;
XXXI - implantes cocleares classificados no código 9021.90.19 da TIPI; e
XXXII - próteses oculares classificadas no código 9021.90.89 da TIPI.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X e XIII a XXXII do caput." (NR)
"Art. 8º ..............................
§ 12. ..............................
XXIV - produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, e 9021.40.00, todos da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006;
XXV - calculadoras equipadas com sintetizador de voz classificadas no código 8470.10.00 da TIPI;
XXVI - teclados com colmeia classificados no código 8471.60.52 da TIPI;
XXVII - indicadores ou apontadores - mouses - com entrada para acionador classificados no código 8471.60.53 da TIPI;
XXVIII - linhas braile classificadas no código 8471.60.90 da TIPI;
XXIX - digitalizadores de imagens - scanners - equipados com sintetizador de voz classificados no código 8471.90.14 da TIPI;
XXX - duplicadores braile classificados no código 8472.10.00 da TIPI;
XXXI - acionadores de pressão classificados no código 8471.60.53 da TIPI;
XXXII - lupas eletrônicas do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual classificadas no código 8525.80.19 da TIPI;
XXXIII - implantes cocleares classificados no código 9021.90.19 da TIPI; e
XXXIV - próteses oculares classificadas no código 9021.90.89 da TIPI.
§ 13. ..............................
II - a utilização do benefício da alíquota zero de que tratam os incisos I a VII, XVIII a XXI, e XXIV a XXXIV do § 12.
..............................
"Art. 28. ..............................
XXII - produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, e 9021.40.00, todos da TIPI;
XXIII - calculadoras equipadas com sintetizador de voz classificadas no código 8470.10.00 da TIPI;
XXIV - teclados com colmeia classificados no código 8471.60.52 da TIPI;
XXV - indicadores ou apontadores - mouses - com entrada para acionador classificados no código 8471.60.53 da TIPI;
XXVI - linhas braile classificadas no código 8471.60.90 da TIPI;
XXVII - digitalizadores de imagens - scanners - equipados com sintetizador de voz classificados no código 8471.90.14 da TIPI;
XXVIII - duplicadores braile classificados no código 8472.10.00 da TIPI;
XXIX - acionadores de pressão classificados no código 8471.60.53 da TIPI;
XXX - lupas eletrônicas do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual classificadas no código 8525.80.19 da TIPI;
XXXI - implantes cocleares classificados no código 9021.90.19 da TIPI; e
XXXII - próteses oculares classificadas no código 9021.90.89 da TIPI.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X e XIII a XXXII do caput." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011
quinta-feira, 5 de abril de 2012
Plenário votará a MP 549 para a próxima semana - de implantação de medidas do Plano Viver sem Limites
O Plenário da Câmara dos Deputados transferiu para a próxima semana a votação da Medida Provisória 549/11, que reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins
incidentes sobre a importação e sobre a receita de venda no mercado
interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência.
Um acordo entre os líderes permitiu a leitura do parecer do relator,
deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). Ele apresentou um projeto de lei de
conversão com diversas mudanças na legislação tributária.
A MP 549/11 reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e sobre a receita de venda no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência. A iniciativa faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, batizado pelo governo de "Viver Sem Limite", e que reúne ações estratégicas em educação, saúde, cidadania e acessibilidade.
Vários equipamentos isentos estão relacionados à acessibilidade digital, como mouses com acionamento por pressão, teclados adaptados, digitalizadores de imagens (scanners) equipados com sintetizador de voz e impressoras braile.
Também contam com isenção desde 18 de novembro do ano passado, data de publicação da MP, as máquinas e linhas braile, calculadoras equipadas com sintetizador de voz, lupas eletrônicas e partes e peças para cadeiras de rodas. o deputado relator da MP, Sandro Mabel, incluiu ainda a isenção para neuroestimuladores usados por pessoas que têm Mal de Parkinson.
Papel de imprensa
Entre as mudanças na legislação tributária, Mabel propõe a prorrogação de suspensão de PIS/Pasep e de Cofins para importação de papel para imprensa, além de um selo de controle para papel importado usado na impressão de livros e revistas. Segundo ele, tem havido muito desvio de finalidade para esses papéis.
Outras mudanças feitas pelo relator foram: autorização para o governo contribuir com grupos internacionais de combate à lavagem de dinheiro; isenção do PIS/Pasep e da Cofins para produtos de combate à infecção hospitalar; desoneração da folha de pagamento das empresas de transporte coletivo urbano, que passarão a ser tributadas com 2% sobre o faturamento; correção da tabela de enquadramento das empresas na forma de tributação por lucro presumido.
A MP 549/11 reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e sobre a receita de venda no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência. A iniciativa faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, batizado pelo governo de "Viver Sem Limite", e que reúne ações estratégicas em educação, saúde, cidadania e acessibilidade.
Com influencia diretamente sobre produtos que interessam às pessoas
com deficiência, uma vez que favorecem sua mobilidade e inclusão, a
deputada Rosinha da Adefal, Presidenta da Frente Parlamentar do
Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FrentePcD), e Coordenadora da Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos (Onedef), está atenta e diligente ao andamento desta medida provisória, além de
vir esclarecendo aos seus pares a importância de sua aprovação para as
pessoas com deficiência.
Inclusão digital
Vários equipamentos isentos estão relacionados à acessibilidade digital, como mouses com acionamento por pressão, teclados adaptados, digitalizadores de imagens (scanners) equipados com sintetizador de voz e impressoras braile.
Também contam com isenção desde 18 de novembro do ano passado, data de publicação da MP, as máquinas e linhas braile, calculadoras equipadas com sintetizador de voz, lupas eletrônicas e partes e peças para cadeiras de rodas. o deputado relator da MP, Sandro Mabel, incluiu ainda a isenção para neuroestimuladores usados por pessoas que têm Mal de Parkinson.
Papel de imprensa
Entre as mudanças na legislação tributária, Mabel propõe a prorrogação de suspensão de PIS/Pasep e de Cofins para importação de papel para imprensa, além de um selo de controle para papel importado usado na impressão de livros e revistas. Segundo ele, tem havido muito desvio de finalidade para esses papéis.
Outras mudanças feitas pelo relator foram: autorização para o governo contribuir com grupos internacionais de combate à lavagem de dinheiro; isenção do PIS/Pasep e da Cofins para produtos de combate à infecção hospitalar; desoneração da folha de pagamento das empresas de transporte coletivo urbano, que passarão a ser tributadas com 2% sobre o faturamento; correção da tabela de enquadramento das empresas na forma de tributação por lucro presumido.
Acesse a íntegra da proposta: MPV-549/2011
Fonte: Agência Câmara
Abertas pré-inscrições para as Paralimpíadas Escolares 2012
Dez modalidades serão oferecidas e a
expectativa de participação é de 2.000 pessoas, entre atletas, técnicos e
dirigentes. Pré-inscrição deve ser realizada até 20 de abril
A
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência em parceria
com o Comitê Paralímpico Brasileiro, a Prefeitura Municipal de São
Paulo e o Comitê de Apoio ao Paradesporto do Estado de São Paulo,
realizará, de 15 a 20 de outubro de 2012, na cidade de São Paulo, as
Paralimpíadas Escolares - 2012.
O
evento é destinado aos alunos com deficiência física, intelectual e
visual, na faixa etária de 12 a 19 anos e que estejam regularmente
matriculados no ensino fundamental e médio. Serão oferecidas dez
modalidades esportivas reconhecidas pelo Comitê Paralímpico
Internacional. São elas: atletismo,
bocha, futebol de 5, futebol de 7, Goalball, judô, natação, tênis de
mesa, tênis em cadeira de rodas e vôlei sentado. A expectativa de participação é de 2.000 pessoas entre atletas, técnicos e dirigentes de 27 unidades da federação.
No
aspecto técnico, a Paralimpíada Escolar 2012 é apontada como uma das
principais bases de referência para a escolha de atletas de acordo com o
Planejamento Estratégico do Comitê Paralímpico Brasileiro, objetivando a
formação da equipe nacional para os Jogos Paralímpicos Rio 2016. A
competição tem a chancela do Ministério do Esporte e também é o único
evento que qualifica os alunos/atletas com deficiência para o programa
Bolsa Atleta na categoria escolar.
A
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, juntamente
com as Secretarias Estaduais da Educação e do Esporte, Lazer e
Juventude serão as responsáveis pela formação da equipe paulista que
representará o estado nesta competição, nas modalidades oferecidas.
Programação para formação das equipes:
- PRÉ-INSCRIÇÃO: Será
obrigatória por todos os alunos/atletas, nas dez modalidades
esportivas. Já estão abertas e devem ser efetuadas até a data limite de
20 de abril de 2012;
- SELETIVAS:
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência promoverá
as seletivas, nas modalidades que forem necessárias, a partir da
segunda quinzena de maio e até a data limite de 30 de junho de 2012;
- DEFINIÇÃO DA EQUIPE PAULISTA: Após as seletivas será realizada uma reunião com os técnicos das dez modalidades, para definição da equipe paulista.
CLIQUE AQUI PARA ACESSO A FICHA DE INSCRIÇÃO
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Para mais informações: srgsantos@sp.gov.br
Fonte: site da Secretaria Esadual de Direitos das Pessoas com Deficiência de São Paulo.
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