Estatuto da Onedef




ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - ONEDEF

ESTATUTO SOCIAL 
Capítulo I
Da Organização e seus Fins

Art. 1º - A Organização Nacional de Entidades de Pessoas com Deficiência Física - ONEDEF, fundada na cidade de Brasília/DF, em 16/04/1984, é   uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado,  de fins não econômicos, caráter filantrópico, com duração por tempo indeterminado, sede e foro na cidade de Brasília/DF, âmbito de atuação em todo território brasileiro que será regida na forma deste Estatuto, de seu Regimento Interno, e dos atos administrativos da presidência, e que será representada, judicial e extrajudicialmente, pelo(a) seu(sua) presidente, ou por quem o substitua, nos termos deste estatuto.

Art. 2º - A ONEDEF tem por finalidade:
I – representar as suas entidades filiadas;
II – congregar e estimular o intercâmbio entre suas filiadas para plena inclusão social das pessoas com deficiência física;
III – sensibilizar e conscientizar a sociedade, por meio da informação acerca da real imagem da pessoa com deficiência, o que se pretende articulando ações em educação para os direitos humanos, por meio de campanhas, palestras, oficinas, cursos, formações, edição de manuais, cartilhas e publicações, além de divulgações realizadas pelos meios de comunicação em massa; 
IV – defender os direitos de suas filiadas e os direitos humanos, sobre tudo os direitos das pessoas com deficiência física;
V – propor, fiscalizar e avaliar as políticas públicas em prol das pessoas com deficiência, ou políticas que lhe afetem, ainda que indiretamente, verificando seus padrões e qualidade, principalmente as que estabeleçam programas e serviços em educação, capacitação profissional e reabilitação, assim como as que disponham sobre tecnologias assistivas e ajudas técnicas; 
VI – mobilizar e reivindicar, perante os poderes competentes, a efetividade da legislação que disponha sobre os direitos das pessoas com deficiência, assim como sua revisão e atualização periódica, de forma a que não ocorram retrocessos nas conquistas históricas de direitos;
 VII – denunciar e combater a discriminação, o preconceito, a exclusão, a exploração, a violência e o abuso tendo como causa a deficiência;
VIII – Garantir representatividade junto aos poderes públicos, principalmente nos espaços constitucionais de exercício da cidadania e de participação democrática, tais como os conselhos de direitos, conferências, audiências públicas, entre outros, em defesa dos direitos das pessoas com deficiência física e suas associações filiadas;
IX – incentivar a formação de associações de defesa de direitos das pessoas com deficiência física, e que sejam por elas dirigidas, disponibilizando, sempre que possível, orientação técnica, jurídica e administrativa;
 X – estabelecer parcerias com pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas, propondo ações e medidas de prevenção de deficiências, de inclusão social, mobilidade urbana e acessibilidade, com ênfase nas que promovam a capacitação profissional e reabilitação das pessoas com deficiência física;
 XI – organizar e apoiar parcerias com as associações filiadas, ações que promovam a cidadania, a inclusão social e o protagonismo social das pessoas com deficiência física;
 XII – orientar as associações filiadas em ações que garantam sua sustentabilidade;

Art. 3º - É vedada a ONEDEF e as associações filiadas fazer distinção de gênero, raça, classe, etnia, ou em razão de orientação sexual, opção religiosa e ideologia política.


Capítulo II
Da filiação e da desfiliação das entidades

 Art. 4º - Serão admitidas como filiadas as entidades de pessoas com deficiência física que:
I – sua direção for composta estatutariamente por, no mínimo, 2/3 de pessoas com deficiência física, e que se incluam neste percentual o representante legal da entidade e seu substituto direto, eleitos em assembléia geral;
II – solicitar sua filiação por ofício assinado por seu representante legal acompanhado das cópias dos seguintes documentos:
a) cartão CNPJ;
b) ata de eleição e posse registrada da atual diretoria da associação que requer a filiação;
c) estatuto social registrado e atualizado;
d) relatório de atividades do ano anterior ao do requerimento;
§ 1º  – das entidades fundadoras não se exige a composição especificada no inciso I deste artigo.
§ 2º – a filiação será homologada pela Assembléia Geral.

Art. 5º - Serão desfiladas as entidades que incorrerem nas faltas e omissões constantes do ordenamento jurídico brasileiro assim como das disposições estatutárias.
§ 1º – respeitada a ampla defesa e o contraditório, o fato será levado para a deliberação da maioria na Assembléia Geral sobre a desfiliação.  
§ 2º – será destituído ou suspenso da diretoria e das representações institucionais, aquele(a) que em nome da organização, agir conforme disposto no caput deste artigo.
§ 3º – analisado o fato e comprovado a improcedência o representante retornará às suas atividades.

Art. 6º - Em caso de fatos com extrema gravidade, a diretoria executiva poderá suspender preliminarmente a associação filiada, sob  homologação da Assembléia.

Art. 7º - a associação que solicitar a desfiliação deverá encaminhar ofício assinado pelo seu representante legal, acompanhado de comprovação de quitação de possíveis pendências.

Capítulo III
Dos Direitos e Deveres das filiadas

Art. 8º - São direitos das associações filiadas à ONEDEF: 
I – participar das Assembléias com direito a voz e voto, por seu representante legal, ou pessoa indicada com procuração específica para este fim, comprovando o cumprimento das obrigações estatutárias;
II – apresentar propostas que poderão ser incorporadas ao plano de trabalho da ONEDEF;
III – representar a ONEDEF quando solicitado pela diretoria executiva.

Art.9º - São deveres das associações filiadas à ONEDEF:
I – Acatar os termos deste estatuto, regimento interno, deliberações da Assembléia e atos administrativos expedidos pela Diretoria Executiva;
II – zelar pelo nome e reputação da Onedef;
III – enviar relatório de atividades até o dia 30 de maio de cada ano, assim como a atualização da ata de eleição da diretoria, mudanças de endereço, email e contatos telefônicos; 
IV – a nenhuma associação caberá alegar o desconhecimento deste estatuto, do regimento interno, deliberações da Assembléia para justificar suas faltas, omissões e descumprimento dos seus deveres de filiada.




Capítulo IV
Da Composição

Art. 10 - São órgãos da ONEDEF:
I – Assembléia Geral; 
II – Diretoria Executiva; 
III – Conselho Fiscal.
§ 1º – É vedado a mesma pessoa física participar em mais de um órgão da ONEDEF, exceto da Assembléia Geral e na composição das Comissões.
§ 2º – A diretoria executiva poderá criar comissões temporárias para tratar de questões específicas. 
§ 3º - Somente a assembléia geral poderá decidir que a comissão passe a ser permanente, constatando que o tema ao qual se dedica é de interesse permanente da ONEDEF.

Capítulo V
Da Assembléia Geral 

Art. 11 - A Assembléia Geral, órgão superior da ONEDEF, é soberana em suas decisões e reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois anos e, extraordinariamente, sempre que convocada pela sua presidência, por determinação da maioria absoluta dos integrantes da diretoria executiva ou por solicitação da maioria absoluta de suas associações filiadas. 

Art. 12 – A Assembléia Geral será composta por um representante de cada entidade filiada.
§ 1º – A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta das associações filiadas à ONEDEF e em segunda convocação, uma  hora depois, com qualquer número de membros.
§ 2º – A Assembléia Geral só poderá aprovar as contas com voto favorável de metade mais um (maioria simples) dos filiados presentes.
§ 3º - O estatuto só poderá ser alterado com voto favorável de 2/3 dos filiados presentes.
§ 4º – A cada 2 (dois) anos, será convocada Assembléia Geral Ordinária para aprovação das contas e dos relatórios de gestão.
§ 5º – As assembléias extraordinárias serão convocadas pela maioria absoluta dos membros da diretoria executiva, por convocação da presidência ou por requerimento feito por 1/5 das associações filiadas.
§ 6º – A convocação para da assembléia geral será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultado a convocação por meio de publicação de chamada em diário oficial ou jornal de grande circulação em cada unidade da federação, por meio eletrônico e outro meio de comunicação existente.
§ 7º – Cada associação filiada terá direito a um voto, por meio do representante legal, admitindo-se a representação por procuração, não sendo permitido que uma mesma pessoa represente e vote por mais de uma entidade.   

Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I -  A cada quatro anos, eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
II – Decidir sobre alterações estatutárias;
III – Decidir sobre a extinção da organização;
IV – aprovar ou rejeitar relatórios e contas da Diretoria Executiva, considerando o parecer do Conselho Fiscal;
V – destituir, por motivo de falta grave, qualquer membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal conforme legislação em vigor, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa;
VI – Aprovar ou rejeitar a filiação de novas associações da ONEDEF;
VII – deliberar o processo de desfiliação de associações que não tenha cumprido com suas obrigações estatutárias.



Capítulo VI
Da Diretoria Executiva 

Art. 14 – A diretoria executiva tem mandato de quatro anos, com direito a uma reeleição, e é formada dos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Primeiro Secretário;
IV – Segundo Secretário;
V – Primeiro Tesoureiro;
VI – Segundo Tesoureiro;
§ 1º - A Diretoria Executiva poderá criar cargos auxiliares, preenchendo-os com pessoas de confiança, com vista à boa consecução de suas atividades;
§ 2º - Os titulares de cargos auxiliares, referidos no parágrafo anterior não terão direito a voto;
§ 3º - A Diretoria Executiva deverá ser composta por no mínimo 2/3 (dois terços) de pessoas com deficiência  física, incluindo-se neste segmento o Presidente e o Vice-Presidente.
§ 4º - O Vice-Presidente, o Segundo Secretário e o Segundo Tesoureiro, só terão direito a voto quando substituírem os titulares.

Art. 15 – Compete ao Presidente:
I – Representar a ONEDEF, ativa e passivamente, em juízo ou extrajudicialmente, sendo substituído em seus impedimentos pelo vice-presidente;
II – Convocar e presidir as Assembléias Gerais até a eleição da sua diretoria;
III – Coordenar atividades da Diretoria Executiva;
IV – Assinar, conjuntamente com o tesoureiro, cheques, balancetes e o balanço financeiro da ONEDEF;
V – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
VII – Coordenar os processos de mobilização e articulação das associações;
Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.

Art. 16 – Compete ao Secretário:
I – Organizar e executar os serviços de secretaria;
II – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
Parágrafo único – Compete ao Segundo Secretário substituir o primeiro secretário em seus impedimentos.

Art. 17 – Compete ao Tesoureiro:
I – Organizar e executar os serviços de tesouraria;
II – Emitir e assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques, balancetes e relatório financeiro da ONEDEF;
III – Ter sob sua guarda e responsabilidade valores da ONEDEF;
IV – Apresentar relatório e balancete mensalmente à diretoria executiva, anualmente ao conselho fiscal, e bienalmente à Assembléia Geral;
V – Arrecadar doações e subvenções, e realizar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
VI – Gerenciar os recursos materiais e financeiros da ONEDEF.
Parágrafo único – Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos.
   
Capítulo VII
Do Conselho Fiscal 

Art. 18 – O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e dois suplentes, eleitos na Assembléia Geral Ordinária, para mandato quatro anos, com direito a uma reeleição,
Parágrafo único: O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente para emitir parecer fiscal.

Art. 19 – Compete ao Conselho Fiscal: 
I – Examinar todos os documentos contábeis relativos ao sistema financeiro e patrimonial da ONEDEF;
II – Conferir balancetes semestrais emitindo parecer que servirá de base à Assembléia Geral;
III – Discutir e emitir parecer sobre assuntos que a diretoria o solicitar.

Capítulo VIII
Do Patrimônio

Art. 20 – O patrimônio da ONEDEF é constituído de móveis e imóveis ou quaisquer outros valores, que não poderão ser alienados sem prévia autorização da Assembléia Geral;
§ 1º - A receita da ONEDEF provém de: 
I – Contribuição das entidades;
II – Subvenções e auxílios de entidades públicas e privadas;
III – Outras receitas.
 § 2º - Os bens patrimoniais da ONEDEF, são desvinculados dos bens dos membros da Diretoria Executiva e demais órgãos da ONEDEF.

 Art. 21 – Em caso de Extinção ou dissolução da ONEDEF, o patrimônio será integralmente destinado às entidades-membro devidamente registradas no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, quites com suas obrigações sociais junto a organização.

Capítulo IX
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 22 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ONEDEF não são remunerados, nem recebem quaisquer vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

Art. 23 – As entidades-membro e os membros eleitos dos órgãos da ONEDEF não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações da ONEDEF.
Parágrafo único – Os membros da Diretoria Executiva responderão por aplicação indevida dos recursos financeiros e patrimoniais da ONEDEF.

Art. 24 – A ONEDEF somente será dissolvida através de decisão tomada, por no mínimo 2/3 (dois terços) das entidades-membro em Assembléia Geral especialmente para este fim convocada, quando se tornar impossível atingir seus objetivos estatutários.

Art. 25 – Este estatuto poderá ser modificado  em parte ou em seu todo por decisão tomada em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim por no mínimo 2/3 (dois terços) das entidades-membro.

Art. 26 – Para o cumprimento dos seus objetivos, a ONEDEF poderá receber subvenções, firmar contratos e convênios com Órgãos Públicos, Organizações Nacionais e Internacionais, Entidades Públicas e Privadas.

Art. 27 – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e submetidas a referendo da Assembléia Geral, respeitada a legislação em vigor.

Art. 28 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e será registrado em cartório.

Niterói/RJ, 25 de julho de 2014.

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