ORGANIZAÇÃO
NACIONAL DE ENTIDADES DE
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA FÍSICA - ONEDEF
ESTATUTO
SOCIAL
Capítulo I
Da
Organização e seus Fins
Art. 1º - A Organização
Nacional de Entidades de Pessoas com Deficiência Física - ONEDEF, fundada na
cidade de Brasília/DF, em 16/04/1984, é uma associação civil,
com personalidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, caráter filantrópico, com duração por tempo
indeterminado, sede e foro na cidade de Brasília/DF, âmbito de atuação em todo
território brasileiro que será regida na forma deste Estatuto, de
seu Regimento Interno, e dos atos administrativos da presidência, e que será
representada, judicial e extrajudicialmente, pelo(a) seu(sua) presidente, ou
por quem o substitua, nos termos deste estatuto.
Art. 2º
- A ONEDEF tem por finalidade:
I – representar as suas entidades filiadas;
II – congregar e estimular o
intercâmbio entre suas filiadas para plena inclusão social das pessoas
com deficiência física;
III – sensibilizar e conscientizar a sociedade,
por meio da informação acerca da real imagem da pessoa com deficiência, o que
se pretende articulando ações em educação para os direitos humanos, por meio de
campanhas, palestras, oficinas, cursos, formações, edição de manuais, cartilhas
e publicações, além de divulgações realizadas pelos meios de comunicação em
massa;
IV – defender os direitos de suas
filiadas e os direitos humanos, sobre tudo os direitos das pessoas com
deficiência física;
V – propor,
fiscalizar e avaliar as políticas públicas em prol das pessoas com deficiência,
ou políticas que lhe afetem, ainda que indiretamente, verificando seus
padrões e qualidade, principalmente as que estabeleçam programas e
serviços em educação, capacitação profissional e reabilitação, assim como as
que disponham sobre tecnologias assistivas e ajudas técnicas;
VI – mobilizar e reivindicar, perante os
poderes competentes, a efetividade da legislação que disponha sobre os direitos
das pessoas com deficiência, assim como sua revisão e atualização periódica, de
forma a que não ocorram retrocessos nas conquistas históricas de direitos;
VII – denunciar e combater a
discriminação, o preconceito, a exclusão, a exploração, a
violência e o abuso tendo como causa a deficiência;
VIII – Garantir
representatividade junto aos poderes públicos, principalmente nos espaços
constitucionais de exercício da cidadania e de participação democrática, tais
como os conselhos de direitos, conferências, audiências públicas, entre outros,
em defesa dos direitos das pessoas com deficiência física e suas
associações filiadas;
IX – incentivar a formação de
associações de defesa de direitos das pessoas com deficiência física, e que
sejam por elas dirigidas, disponibilizando, sempre que possível, orientação
técnica, jurídica e administrativa;
X – estabelecer parcerias com
pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas, propondo ações e
medidas de prevenção de deficiências, de inclusão social, mobilidade urbana e
acessibilidade, com ênfase nas que promovam a capacitação profissional e
reabilitação das pessoas com deficiência física;
XI – organizar e apoiar
parcerias com as associações filiadas, ações que promovam a cidadania, a inclusão
social e o protagonismo social das pessoas com deficiência física;
XII – orientar as associações
filiadas em ações que garantam sua sustentabilidade;
Art. 3º - É vedada a ONEDEF e as
associações filiadas fazer distinção de gênero, raça, classe, etnia, ou em
razão de orientação sexual, opção religiosa e ideologia política.
Capítulo II
Da filiação e da desfiliação
das entidades
Art. 4º
- Serão admitidas como filiadas
as entidades de pessoas com deficiência física que:
I – sua direção for composta
estatutariamente por, no mínimo, 2/3 de pessoas com deficiência física, e que
se incluam neste percentual o representante legal da entidade e seu substituto
direto, eleitos em assembléia geral;
II – solicitar sua filiação por ofício
assinado por seu representante legal acompanhado das cópias dos seguintes
documentos:
a) cartão CNPJ;
b) ata de eleição e posse registrada da
atual diretoria da associação que requer a filiação;
c) estatuto social registrado e atualizado;
d) relatório de atividades do ano anterior
ao do requerimento;
§ 1º – das entidades fundadoras não se exige a
composição especificada no inciso I deste artigo.
§ 2º – a filiação será homologada pela
Assembléia Geral.
Art. 5º - Serão desfiladas as entidades que
incorrerem nas faltas e omissões constantes do ordenamento jurídico brasileiro
assim como das disposições estatutárias.
§ 1º – respeitada a ampla defesa e o
contraditório, o fato será levado para a deliberação da maioria na Assembléia
Geral sobre a desfiliação.
§ 2º – será destituído ou suspenso da diretoria e das
representações institucionais, aquele(a) que em
nome da organização, agir conforme disposto no caput deste artigo.
§ 3º – analisado o fato e comprovado a
improcedência o representante retornará às suas atividades.
Art.
6º - Em caso de fatos com extrema gravidade, a diretoria executiva poderá
suspender preliminarmente a associação filiada, sob homologação da Assembléia.
Art. 7º - a associação que solicitar a
desfiliação deverá encaminhar ofício assinado pelo seu representante legal,
acompanhado de comprovação de quitação de possíveis pendências.
Capítulo III
Dos Direitos e Deveres das
filiadas
Art. 8º - São direitos das associações
filiadas à ONEDEF:
I – participar das Assembléias com direito
a voz e voto, por seu representante legal, ou pessoa indicada com procuração
específica para este fim, comprovando o cumprimento das obrigações estatutárias;
II – apresentar propostas que poderão ser
incorporadas ao plano de trabalho da ONEDEF;
III – representar a ONEDEF quando
solicitado pela diretoria executiva.
Art.9º - São deveres das associações filiadas à ONEDEF:
I – Acatar os termos deste estatuto, regimento interno,
deliberações da Assembléia e atos administrativos expedidos pela Diretoria
Executiva;
II – zelar pelo nome e reputação da Onedef;
III – enviar relatório de atividades até o dia 30 de maio
de cada ano, assim como a atualização da ata de eleição da diretoria, mudanças
de endereço, email e contatos telefônicos;
IV – a nenhuma associação caberá alegar o desconhecimento
deste estatuto, do regimento interno, deliberações da Assembléia para
justificar suas faltas, omissões e descumprimento dos seus deveres de filiada.
Capítulo IV
Da Composição
Art. 10 - São órgãos da ONEDEF:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
§ 1º – É vedado a mesma pessoa física
participar em mais de um órgão da ONEDEF, exceto da Assembléia Geral e na
composição das Comissões.
§ 2º – A diretoria executiva poderá criar
comissões temporárias para tratar de questões específicas.
§ 3º - Somente a assembléia geral poderá
decidir que a comissão passe a ser permanente, constatando que o tema ao qual
se dedica é de interesse permanente da ONEDEF.
Capítulo V
Da Assembléia Geral
Art. 11 - A Assembléia Geral, órgão
superior da ONEDEF, é soberana em suas decisões e
reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois anos e, extraordinariamente, sempre que
convocada pela sua presidência, por determinação da maioria absoluta dos integrantes da
diretoria executiva ou por solicitação da maioria absoluta de suas associações
filiadas.
Art. 12 – A Assembléia Geral será composta
por um representante de cada entidade filiada.
§ 1º – A Assembléia Geral será instalada,
em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta das associações
filiadas à ONEDEF e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer
número de membros.
§ 2º – A Assembléia Geral só poderá aprovar
as contas com voto favorável de metade mais um (maioria simples) dos filiados
presentes.
§ 3º - O estatuto só poderá ser
alterado com voto favorável de 2/3 dos filiados presentes.
§ 4º – A cada 2 (dois) anos, será convocada
Assembléia Geral Ordinária para aprovação das contas e dos relatórios de
gestão.
§ 5º – As assembléias extraordinárias serão
convocadas pela maioria absoluta dos membros da diretoria executiva, por
convocação da presidência ou por requerimento feito por 1/5 das associações
filiadas.
§ 6º – A convocação para da assembléia
geral será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultado a
convocação por meio de publicação de chamada em diário oficial ou jornal de
grande circulação em cada unidade da federação, por meio eletrônico e outro
meio de comunicação existente.
§ 7º – Cada associação filiada terá direito
a um voto, por meio do representante legal, admitindo-se a representação por
procuração, não sendo permitido que uma mesma pessoa represente e vote por mais
de uma entidade.
Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I - A cada quatro anos, eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal.
II – Decidir sobre alterações estatutárias;
III – Decidir sobre a extinção da
organização;
IV – aprovar ou rejeitar relatórios e
contas da Diretoria Executiva, considerando o parecer do Conselho Fiscal;
V – destituir, por motivo de falta grave,
qualquer membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
conforme legislação em vigor, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa;
VI – Aprovar ou rejeitar a filiação de
novas associações da
ONEDEF;
VII – deliberar o processo de
desfiliação de associações que não tenha cumprido com suas
obrigações estatutárias.
Capítulo VI
Da Diretoria Executiva
Art. 14 – A diretoria executiva tem mandato
de quatro anos, com direito a uma reeleição, e é formada dos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Primeiro Secretário;
IV – Segundo Secretário;
V – Primeiro Tesoureiro;
VI – Segundo Tesoureiro;
§ 1º - A Diretoria Executiva poderá criar
cargos auxiliares, preenchendo-os com pessoas de confiança, com vista à boa
consecução de suas atividades;
§ 2º - Os titulares de cargos auxiliares,
referidos no parágrafo anterior não terão direito a voto;
§ 3º - A Diretoria Executiva deverá ser
composta por no mínimo 2/3 (dois terços) de pessoas com deficiência
física, incluindo-se neste segmento o Presidente e o Vice-Presidente.
§ 4º - O Vice-Presidente, o Segundo
Secretário e o Segundo Tesoureiro, só terão direito a voto quando substituírem
os titulares.
Art. 15 – Compete ao Presidente:
I – Representar a ONEDEF, ativa e
passivamente, em juízo ou extrajudicialmente, sendo substituído em seus
impedimentos pelo vice-presidente;
II – Convocar e presidir as Assembléias
Gerais até a eleição da sua diretoria;
III – Coordenar atividades da Diretoria Executiva;
IV – Assinar, conjuntamente com o
tesoureiro, cheques, balancetes e o balanço financeiro da ONEDEF;
V – Convocar e presidir as reuniões da
Diretoria Executiva;
VII – Coordenar os processos de mobilização
e articulação das associações;
Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente
substituir o Presidente em seus impedimentos.
Art. 16 – Compete ao Secretário:
I – Organizar e executar os serviços de
secretaria;
II – Secretariar as reuniões da Diretoria
Executiva;
Parágrafo único – Compete ao Segundo
Secretário substituir o primeiro secretário em seus impedimentos.
Art. 17 – Compete ao Tesoureiro:
I – Organizar e executar os serviços de
tesouraria;
II – Emitir e assinar, conjuntamente com o Presidente,
cheques, balancetes e relatório financeiro da ONEDEF;
III – Ter sob sua guarda e responsabilidade
valores da ONEDEF;
IV – Apresentar relatório e balancete
mensalmente à diretoria executiva, anualmente ao conselho fiscal, e bienalmente
à Assembléia Geral;
V – Arrecadar doações e subvenções, e
realizar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
VI – Gerenciar os recursos materiais e
financeiros da ONEDEF.
Parágrafo único – Compete ao Segundo
Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos.
Capítulo VII
Do Conselho Fiscal
Art. 18 – O Conselho Fiscal é composto por três
membros titulares e dois suplentes, eleitos na Assembléia Geral Ordinária, para
mandato quatro anos, com direito a uma reeleição,
Parágrafo único: O Conselho Fiscal
reunir-se-á anualmente para emitir parecer fiscal.
Art. 19 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar todos os documentos contábeis
relativos ao sistema financeiro e patrimonial da ONEDEF;
II – Conferir balancetes semestrais emitindo
parecer que servirá de base à Assembléia Geral;
III – Discutir e emitir parecer sobre assuntos
que a diretoria o solicitar.
Capítulo VIII
Do Patrimônio
Art. 20 – O patrimônio da ONEDEF é
constituído de móveis e imóveis ou quaisquer outros valores, que não poderão
ser alienados sem prévia autorização da Assembléia Geral;
§ 1º - A receita da ONEDEF provém de:
I – Contribuição das entidades;
II – Subvenções e auxílios de
entidades públicas e privadas;
III – Outras receitas.
§ 2º - Os bens patrimoniais da
ONEDEF, são desvinculados dos bens dos membros da Diretoria Executiva e demais
órgãos da ONEDEF.
Art. 21 – Em caso de Extinção ou
dissolução da ONEDEF, o patrimônio será integralmente destinado às
entidades-membro devidamente registradas no CNAS – Conselho Nacional de
Assistência Social, quites com suas obrigações sociais junto a
organização.
Capítulo IX
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 22 – Os membros da Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal da ONEDEF não são remunerados, nem recebem quaisquer
vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, em razão das competências,
funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos
constitutivos.
Art. 23 – As entidades-membro e os
membros eleitos dos órgãos da ONEDEF não respondem solidária e subsidiariamente
pelas obrigações da ONEDEF.
Parágrafo único – Os membros da Diretoria Executiva
responderão por aplicação indevida dos recursos financeiros e patrimoniais da
ONEDEF.
Art. 24 – A ONEDEF somente será dissolvida
através de decisão tomada, por no mínimo 2/3 (dois terços) das entidades-membro
em Assembléia Geral especialmente para este fim convocada, quando se tornar
impossível atingir seus objetivos estatutários.
Art. 25 – Este estatuto poderá
ser modificado em parte ou em seu todo por decisão tomada em Assembléia
Geral, especialmente convocada para este fim por no mínimo 2/3 (dois terços)
das entidades-membro.
Art. 26 – Para o cumprimento dos seus
objetivos, a ONEDEF poderá receber subvenções, firmar contratos e convênios com
Órgãos Públicos, Organizações Nacionais e Internacionais, Entidades Públicas e Privadas.
Art. 27 – Os casos omissos neste estatuto serão
resolvidos pela Diretoria Executiva e submetidas a referendo da Assembléia
Geral, respeitada a legislação em vigor.
Art. 28 – Este Estatuto entra em vigor na
data de sua aprovação e será registrado em cartório.
Niterói/RJ, 25 de julho de 2014.
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