quinta-feira, 26 de abril de 2012

Capacidade legal da pessoa com deficiência é tema de audiência pública na Câmara dos Deputados

No próximo dia 3 de maio (quinta-feira), às 9h, no Plenário da Comissão de Seguridade Social e Família (Plenário 7), por iniciativa da Deputada Rosinha da Adefal, a Câmara dos Deputados discutirá, em audiência pública,  a capacidade legal da pessoa com deficiência, nos termos do art. 12 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e a necessidade do ajuste da legislação brasileira, para que entre em consonância com as determinações desse tratado internacional, do qual o Brasil é signatário e para o qual conferiu status constitucional.

Far-se-ão presentes, compondo a mesa diretora dos trabalhos, a Deputada Rosinha da Adefal;  a Ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes; a Procuradora da República,  Eugênia Augusta Gonzaga e o ativista e Diretor Jurídico da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça), Francisco Alexandres Dourado Mapurunga.

Outros nomes de especialistas na área, tanto integrantes de governo, como de pessoas com deficiência e ativistas da área, ainda estão sendo confirmados. 

"Há muito nos preocupa o fato de que pessoas com deficiência intelectual, principalmente as pessoas com síndrome de down e com autismo, e com paralisia cerebral grave, que tenham dificuldades de comunicação e de expressar suas vontades, são total e compulsoriamente interditadas, em prejuízo do exercício de suas cidadanias que, em alguns casos, fica claro que poderiam ser preservadas.

Em muitos casos, os familiares das pessoas com deficiência intelectual – ainda que assim não desejem - se vêem obrigadas a promover judicialmente a sua interdição, pois que de outra forma não conseguiriam ter acesso, por exemplo, a documentos como o passaporte, ou ao ajuizamento de ações perante o Judiciário Brasileiro, entre outros direitos cidadãos que se vêem prejudicados, ao argumento de suposta incapacidade.

De certo, que nem toda pessoa é apta ao exercício dos atos da vida civil, razão pela qual, inclusive, o Código Civil Brasileiro prevê o instituto da interdição, que pode ser total ou parcial.
O que nos preocupa são as notícias de casos em que as pessoas com deficiência não são vistas em toda sua potencialidade e simplesmente por terem deficiência – e sem que haja qualquer outro argumento – sofrem interdição total, sem que se investigue de sua real capacidade para a vida civil.

Pelo que se tem notícia, nas ações de interdição, apenas a alegação comprovada de que a pessoa tem deficiência intelectual ou paralisia cerebral grave é considerada prova suficiente da incapacidade do interditando para exercer os atos da administração de seus bens, sem que se investigue, caso a caso, a sua capacidade e discernimento para os atos da vida civil.

Em razão disso, há pessoas com deficiência intelectual em plenas condições cívicas, maiores de idade, escolarizadas em grau tecnológico ou superior, profissionais estáveis no mercado de trabalho, com família constituída, que possuem filhos, e que não são consideradas capazes para a vida civil.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU), em seu art. 12, evidencia que a regra deve ser a capacidade legal assistida, não mais tolerando a limitação da capacidade das pessoas para o exercício de atos da vida civil somente por terem uma deficiência.

Isso coloca em xeque o Código Civil, pois que o modelo por ele estabelecido não acompanha esse modelo de capacidade legal assistida determinado pela Convenção.

Assim, em razão do status constitucional conferido à Convenção, seria, o Código Civil, inconstitucional no que se refere aos casos de interdição das pessoas com deficiência?

Essas e outras questões precisam ser discutidas. E é a isso que nos propomos.

E quem não puder comparecer pessoalmente, em breve divulgaremos o link para acompanhar a transmissão ao vivo, pela internet, pelo site do e-democracia (site da Câmara).

Também com a ajuda do e-democracia, estamos montando um fórum de discussão, para que todos possam se pronunciar sobre o texto do projeto de lei que tramita na Câmara, e que pretende corrigir essa distorção, fazendo a alteração do Código Civil.  Sou a relatora desse projeto de lei e gostaria de considerar, quando de meu relatório, a opinião da sociedade civil a respeito.  Assim que possível, igualmente divulgaremos o link.

NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS!

Apesar do tempo exíguo, solicito ampla divulgação à sociedade civil, para prestigiar e contribuir com o bom andamento dos trabalhos desta audiência pública, da qual pretendemos sair com encaminhamentos concretos sobre a questão.

Nunca é demais lembrar que é a sociedade civil quem legitima os atos deste Parlamento.

Venham enriquecer essa discussão. 
Sejam todos muito bem vindos!
Um forte abraço.

Rosinha da Adefal
Deputada Federal por Alagoas"


ARTIGO 12 - RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI.
1. Os Estados Partes reafirmam que as pessoas com deficiência têm o direito de serem reconhecidas em qualquer parte como pessoas perante a lei.
2. Os Estados Partes deverão reconhecer que as pessoas com deficiência têm capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida.
3. Os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas para prover o acesso de pessoas com deficiência ao apoio que necessitarem no exercício de sua capacidade legal.
4. Os Estados Partes deverão assegurar que todas as medidas relativas ao exercício da capacidade legal incluam salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos, em conformidade com o direito internacional relativo aos direitos humanos. Estas salvaguardas deverão assegurar que as medidas relativas ao exercício da capacidade legal respeitem os direitos, a vontade e as preferências da pessoa, sejam isentas de conflito de interesses e de influência indevida, sejam proporcionais e apropriadas às circunstâncias da pessoa, se apliquem pelo período mais curto possível e sejam submetidas à revisão regular por uma autoridade ou órgão judiciário competente, independente e imparcial. As salvaguardas deverão ser proporcionais ao grau em que tais medidas afetarem os direitos e interesses da pessoa. 
5. Os Estados Partes, sujeitos ao disposto neste Artigo, deverão tomar todas as medidas apropriadas e efetivas para assegurar às pessoas com deficiência o igual direito de possuir ou herdar bens, de controlar as próprias finanças e de ter igual acesso a empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro, e deverão assegurar que as pessoas com deficiência não sejam arbitrariamente destituídas de seus bens (grifos nossos)

sexta-feira, 20 de abril de 2012

XV Encontro Estadual de Pessoas com Deficiência em Alagoas

A Federação de Entidades de Pessoas com Deficiência Física de Alagoas (Fedefal) em parceria com a Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal) e a deputada federal Rosinha da Adefal realizam na próxima segunda-feira, 23, no auditório da Faculdade Integrada Tiradentes (Fits), das 9h às 16h, o XV Encontro Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em Alagoas.

O evento pretende debater o Plano Nacional Viver sem Limites do Governo Federal.  O encontro contará com a participação de Antônio José Ferreira, Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Presidência da República, e também da Secretária de Estado da Mulher, Cidadania e dos Direitos Humanos, Kátia Born.
Cerca de 100 representantes de diversas entidades de todo o Estado comparecerão ao evento.  Na pauta, além da apresentação do Plano Viver sem Limites, e de debates sobre acessibilidade, serão apresentadas as atividades desenvolvidas em prol da pessoa com deficiência por meio da Rede Estadual da Saúde da Pessoa com deficiência.  
 
Havera participação dos representantes da Adefal, da Fedefal.  E a Deputada Federal Rosinha da Adefal fará um balanço de suas ações políticas em prol das pessoas com deficiência em Alagoas.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Recadastramento das entidades da Onedef


Ofício Onedef n.º 001/2012 - Circular                Brasília, 10 de abril de 2012





Assunto: informes gerais da Coordenação e recadastramento das filiadas.

                                   Prezado(a) Associado(a),

Com satisfação, informamos que a Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos (Onedef) se encontra com a sua coordenação devidamente regularizada, por meio do registro da ata feita em cartório da cidade de Brasília (DF), na qual se constata a realização de eleição de coordenação para o biênio 2011/2013 (reunião realizada em São Paulo, no dia 18 de novembro de 2011).

É a seguinte, a atual composição da coordenação:

Coordenação
Coordenadora – Roseane Cavalcante de Freitas (ADEFAL-AL)
Vice-Coordenadora – Carmem Lúcia Lopes Fogaça (ANDEF – RJ)
1ª Secretário – Antônio Carlos Gomes Mota (ADEFA – AM)
2º Secretária – Maria Luíza Câmera (ABADEF-BA)
1º Tesoureiro – João Ferreira Lima (ADEFAL-AL)
2º Tesoureira – Ana Lúcia Botelho Maciel (ADM – CE)
Conselho Fiscal:
Titulares 
Alberto Alexandre Gonçalves Nogueira (ADFSJP-PR)
Maria Lúcia de Souza Rios (ADEFAL-AL) 
Idari Alves da Silva (APARU-MG)
Suplentes
Silvanete Brandão Figueiredo (ABADEF-BA)
Irajá de Brito Vaz (ADFP-PR) 
Elza Ambrózio (Cedipod)

São os seguintes, os contatos da Onedef:
Rua Luiz Rizzo, 296, Farol - Maceió/AL - 57057-540
Fone/Fax: (82) 3328-6153
Celular (82) 8888-7078 (Oi)
 
                                 Anexo a este ofício, encaminhamos ficha para recadastramento das entidades, que também será disponibilizada no blog.  Solicitamos o preenchimento da referida ficha, que deverá ser devolvida no endereço acima até o dia 31.05.2012, juntamente com cópia dos seguintes documentos:
a)        Cópia do Cartão CNPJ;
b)        Cópia do Estatuto Social da entidade (com possíveis alterações);
c)         Cópia da ata que elegeu a última direção/presidência da entidade;
d)        Cópia do último relatório de atividades.

Sugerimos que em caso de dúvida em seu preenchimento e demais observações e colaborações, entrar em contato com Rita Mendonça, que vem dando assessoria à Onedef, pelo email ritarita2000@gmail.com, ou pelos telefones: (61) 3215-5230 e 8233-6675.

                                 Como deliberado na última reunião, as entidades em débito até a presente data serão anistiadas, devendo as contribuições retornarem somente após deliberação em assembleia, que ainda será designada pela coordenação, especialmente para este fim (deliberar sobre valores, datas e demais detalhes relativos às contribuições).

                                 Já iniciamos o processo para a reativação do CNPJ da entidade, junto à Receita Federal, por meio de Contador especialmente contratado para este fim.

                                 Como desdobramento de nosso encontro de Niterói - RJ, realizado em 28 e 29 de outubro/ de 2011, informamos que o estatuto da entidade também está sendo revisto, para ajustá-lo à atualidade e às novas tecnologias disponíveis, e que muito contribuírão para encurtar a distância física entre nós.  Além disso, ajustar a terminologia utilizadas no referido estatuto, tais como “pessoa deficiente” e “pessoa portadora de deficiência”.

                                 Quanto ao nosso encontro anual, ainda estamos sem definição de data, tendo em vista o alto custo para sua realização, mas estamos trabalhando e com planejamento para realizá-lo no início do segundo semestre de 2012.

                                 Cópia deste ofício também será enviado as entidades que sabemos ter interesse em se associar à Onedef, ficando as filiadas à vontade para repassar cópia também para as entidades que saibam ter esse interesse e preencham seus requisitos.

                                 Informamos que a Onedef já dispõe de um blog, cujo endereço é o www.onedef.blogspot.com, onde publicaremos artigos e matérias jornalísticas de interesse das pessoas com deficiência, bem como ficarão registradas contatos, documentos gerais e demais informações sobre a entidade.

                                 Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos.
                                 Cordialmente.

Rosinha da Adefal

terça-feira, 10 de abril de 2012

Deputados aprovam MP que reduz tributos sobre importação de produtos destinados a beneficiar as pessoas com deficiência

O Plenário aprovou o projeto de lei de conversão do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) para a Medida Provisória 549/11, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência.
Neste momento, os deputados continuam no Plenário e analisam os destaques apresentados.

Segue o texto da MP:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 549, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .....................................................................................

§ 12. .........................................................................................

XXIV - produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, e 9021.40.00, todos da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006;
XXV - calculadoras equipadas com sintetizador de voz classificadas no código 8470.10.00 da TIPI;
XXVI - teclados com colmeia classificados no código 8471.60.52 da TIPI;
XXVII - indicadores ou apontadores - mouses - com entrada para acionador classificados no código 8471.60.53 da TIPI;
XXVIII - linhas braile classificadas no código 8471.60.90 da TIPI;
XXIX - digitalizadores de imagens - scanners - equipados com sintetizador de voz classificados no código 8471.90.14 da TIPI;
XXX - duplicadores braile classificados no código 8472.10.00 da TIPI;
XXXI - acionadores de pressão classificados no código 8471.60.53 da TIPI;
XXXII - lupas eletrônicas do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual classificadas no código 8525.80.19 da TIPI;
XXXIII - implantes cocleares classificados no código 9021.90.19 da TIPI; e
XXXIV - próteses oculares classificadas no código 9021.90.89 da TIPI.
§ 13. .........................................................................................

II - a utilização do benefício da alíquota zero de que tratam os incisos I a VII, XVIII a XXI, e XXIV a XXXIV do § 12.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 28. ...................................................................................

XXII - produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, e 9021.40.00, todos da TIPI;
XXIII - calculadoras equipadas com sintetizador de voz classificadas no código 8470.10.00 da TIPI;
XXIV - teclados com colmeia classificados no código 8471.60.52 da TIPI;
XXV - indicadores ou apontadores - mouses - com entrada para acionador classificados no código 8471.60.53 da TIPI;
XXVI - linhas braile classificadas no código 8471.60.90 da TIPI;
XXVII - digitalizadores de imagens - scanners - equipados com sintetizador de voz classificados no código 8471.90.14 da TIPI;
XXVIII - duplicadores braile classificados no código 8472.10.00 da TIPI;
XXIX - acionadores de pressão classificados no código 8471.60.53 da TIPI;
XXX - lupas eletrônicas do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual classificadas no código 8525.80.19 da TIPI;
XXXI - implantes cocleares classificados no código 9021.90.19 da TIPI; e
XXXII - próteses oculares classificadas no código 9021.90.89 da TIPI.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X e XIII a XXXII do caput." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
 
DILMA ROUSSEFF 
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Plenário votará a MP 549 para a próxima semana - de implantação de medidas do Plano Viver sem Limites

O Plenário da Câmara dos Deputados transferiu para a próxima semana a votação da Medida Provisória 549/11, que reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e sobre a receita de venda no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência. 
Um acordo entre os líderes permitiu a leitura do parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). Ele apresentou um projeto de lei de conversão com diversas mudanças na legislação tributária.

A MP 549/11 reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e sobre a receita de venda no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência.  A iniciativa faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, batizado pelo governo de "Viver Sem Limite", e que reúne ações estratégicas em educação, saúde, cidadania e acessibilidade.


Com influencia diretamente sobre produtos que interessam às pessoas com deficiência, uma vez que favorecem sua mobilidade e inclusão, a deputada Rosinha da Adefal, Presidenta da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FrentePcD),  e Coordenadora da Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos (Onedef), está atenta e diligente ao andamento desta medida provisória, além de vir esclarecendo aos seus pares a importância de sua aprovação para as pessoas com deficiência.
 
Inclusão digital

Vários equipamentos isentos estão relacionados à acessibilidade digital, como mouses com acionamento por pressão, teclados adaptados, digitalizadores de imagens (scanners) equipados com sintetizador de voz e impressoras braile.

Também contam com isenção desde 18 de novembro do ano passado, data de publicação da MP, as máquinas e linhas braile, calculadoras equipadas com sintetizador de voz, lupas eletrônicas e partes e peças para cadeiras de rodas. o deputado relator da MP, Sandro Mabel, incluiu ainda a isenção para neuroestimuladores usados por pessoas que têm Mal de Parkinson.


Papel de imprensa
 

Entre as mudanças na legislação tributária, Mabel propõe a prorrogação de suspensão de PIS/Pasep e de Cofins para importação de papel para imprensa, além de um selo de controle para papel importado usado na impressão de livros e revistas. Segundo ele, tem havido muito desvio de finalidade para esses papéis.


Outras mudanças feitas pelo relator foram: autorização para o governo contribuir com grupos internacionais de combate à lavagem de dinheiro; isenção do PIS/Pasep e da Cofins para produtos de combate à infecção hospitalar; desoneração da folha de pagamento das empresas de transporte coletivo urbano, que passarão a ser tributadas com 2% sobre o faturamento; correção da tabela de enquadramento das empresas na forma de tributação por lucro presumido.

Acesse a íntegra da proposta:  MPV-549/2011

Fonte: Agência Câmara

Abertas pré-inscrições para as Paralimpíadas Escolares 2012

Dez modalidades serão oferecidas e a expectativa de participação é de 2.000 pessoas, entre atletas, técnicos e dirigentes. Pré-inscrição deve ser realizada até 20 de abril



Tênis de mesa está entre as dez modalidades

A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência em parceria com o Comitê Paralímpico Brasileiro, a Prefeitura Municipal de São Paulo e o Comitê de Apoio ao Paradesporto do Estado de São Paulo, realizará, de 15 a 20 de outubro de 2012, na cidade de São Paulo, as Paralimpíadas Escolares - 2012. 

O evento é destinado aos alunos com deficiência física, intelectual e visual, na faixa etária de 12 a 19 anos e que estejam regularmente matriculados no ensino fundamental e médio. Serão oferecidas dez modalidades esportivas reconhecidas pelo Comitê Paralímpico Internacional. São elas: atletismo, bocha, futebol de 5, futebol de 7, Goalball, judô, natação, tênis de mesa, tênis em cadeira de rodas e vôlei sentado. A expectativa de participação é de 2.000 pessoas entre atletas, técnicos e dirigentes de 27 unidades da federação. 

No aspecto técnico, a Paralimpíada Escolar 2012 é apontada como uma das principais bases de referência para a escolha de atletas de acordo com o Planejamento Estratégico do Comitê Paralímpico Brasileiro, objetivando a formação da equipe nacional para os Jogos Paralímpicos Rio 2016. A competição tem a chancela do Ministério do Esporte e também é o único evento que qualifica os alunos/atletas com deficiência para o programa Bolsa Atleta na categoria escolar.

A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, juntamente com as Secretarias Estaduais da Educação e do Esporte, Lazer e Juventude serão as responsáveis pela formação da equipe paulista que representará o estado nesta competição, nas modalidades oferecidas. 
Programação para formação das equipes:

- PRÉ-INSCRIÇÃO: Será obrigatória por todos os alunos/atletas, nas dez modalidades esportivas. Já estão abertas e devem ser efetuadas até a data limite de 20 de abril de 2012;

- SELETIVAS: A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência promoverá as seletivas, nas modalidades que forem necessárias, a partir da segunda quinzena de maio e até a data limite de 30 de junho de 2012;

- DEFINIÇÃO DA EQUIPE PAULISTA: Após as seletivas será realizada uma reunião com os técnicos das dez modalidades, para definição da equipe paulista.

CLIQUE AQUI PARA ACESSO A FICHA DE INSCRIÇÃO


Para mais informações: srgsantos@sp.gov.br

Fonte: site da Secretaria Esadual de Direitos das Pessoas com Deficiência de São Paulo.
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