terça-feira, 13 de outubro de 2015

Conade se pronuncia a favor da Educação Inclusiva e da LBI

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONADE

Parecer nº02/2015/CONADE/SNPD



O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 30 do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, com base em deliberação unanime do colegiado na 99ª Reunião Ordinária realizada na cidade do Rio de Janeiro de 18 a 21 de agosto de 2015,

E diante do questionamento da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN perante o Supremo Tribunal Federal (STF) visando à declaração da inconstitucionalidade do §1o do artigo 28, e caput do artigo 30, ambos da Lei Brasileira de Inclusão - Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), e das constantes notas contra o segmento de alunos com deficiência em sua página na internet (http://www.confenen.com.br). E onde a CONFENEM questiona o direito à Educação e Igualdade de acesso das pessoas com deficiência. Eespecificamente, discute-se nesta ADI (a) a educação inclusiva e condições de igualdade à pessoa com deficiência na educação e (b) medidas a serem observadas, por instituições públicas e privadas, inclusive de ensino superior e profissionalizante, que objetivam a igualdade substancial das pessoas com deficiência, sendo vedada a cobrança de taxas extras e valores adicionais.

E CONSIDERANDO o disposto no artigo 209, caput e inciso I, da CF/1988, que estabelece que: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendida as seguintes condições: I- cumprimento das normas gerais da educação nacional”;

CONSIDERANDO que, pelo princípio da universalização do ensino, preconizado pelo artigo 206 da Constituição Federal de 1988, em seu inciso I, é garantida a “igualdade de condições para acesso e permanência na escola”, o que foi reproduzido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), além de ser determinada a “eliminação de toda forma de discriminação para a matrícula ou para a permanência na escola”;

CONSIDERANDO o contido no art.24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU (2006), promulgada com status de emenda constitucional pelo Decreto Legislativo n.186/2008, que garante que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência; e que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/1996, em seu art. 58, §1º, estabelece que haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25 do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei nº 7.853/1989, no sentido de que “Os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino (…)”;

CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica nº 20/2015- MEC/SECADI/DPEE, que estabelece orientações sobre o Atendimento Educacional Especializado na rede privada e pública, no sentido de se garantir matrícula em classes comuns do ensino regular e de condições para a plena participação e aprendizagem em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, em consonância com os atuais marcos legais, políticos e pedagógicos da educação especial na perspectiva da educação inclusiva;

E, finalmente, CONSIDERANDO o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, que confere a todos o direito à convivência com a diversidade, sendo altamente prejudicial à formação a criação de quaisquer obstáculos ao seu exercício;

Vem baixar a presente Parecer para afirmar o direito inalienável à educação inclusiva das pessoas com deficiência no ensino regular, seja ele público ou privado, e repudiar a referida ADI e as notas discriminatórias da CONFENEM ao segmento das pessoas com deficiência, e se posicionar firmemente, conforme deliberação da 99ª. Reunião Ordinária realizada na cidade do Rio de Janeiro de 18 a 21 de agosto de 2015, em defesa da dignidade e do respeito as pessoas com deficiência deste País, e ainda afirmando que:

a) É constitucional os arts. 28 a 30 da Lei Brasileira da Inclusão, primeiro por atender o princípio fundamental e constitucional da dignidade da pessoa humana, e os arts. 23, 24, 205 e 208 da mesma Carta Magna, e segundo por cumprir com os arts. 1º e 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

b) Conforme exposto acima, as instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, devem efetivar a matrícula no ensino regular (comum) de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o Atendimento Educacional Especializado, promovendo a indispensável inclusão escolar.

c) Não encontra abrigo na legislação pátria a inserção de qualquer cláusula contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das despesas com a oferta do Atendimento Educacional Especializado e demais recursos e serviços de apoio da educação especial, configurando-se descaso deliberado aos direitos dos alunos o não atendimento às suas necessidades educacionais específicas e, neste caso, o não cumprimento da legislação deve ser encaminhado ao Ministério Público, bem como ao Conselho de Educação – o qual, como órgão responsável pela autorização de funcionamento dessas escolas, deverá instruir processo de reorientação ou descredenciamento.

d) A garantia da inclusão do aluno com deficiência na rede comum de ensino abrange o ensino público e o privado, estando as escolas particulares obrigadas a receberem alunos com deficiência, devendo a eles ser oferecido também o Atendimento Educacional Especializado, com todas as ferramentas e recursos humanos necessários para o seu desenvolvimento e aprendizado, podendo caracterizar a infração tipificada como crime pelo artigo 8º da Lei nº 7.853/1989, no caso de recusa, procrastinação, cancelamento, suspensão ou cessação da inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade de ensino, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que possui. Inclusive se aplicando a partir de janeiro de 2016 as alterações e penalidades previstas na Lei Brasileira de Inclusão.

e) O aluno com deficiência tem direito à matrícula e permanência na escola comum da rede regular de ensino, quer seja pública ou privada, sendo-lhe vedado o acesso à educação apenas em instituição de educação exclusiva para pessoas com deficiência.

f) Além do previsto na LBI, já é descabida, ilegal e também abusiva ao direito do consumidor (Lei Federal 8.078/1990) a cobrança de taxa extra ou qualquer valor adicional para o aluno com deficiência que necessitar de apoio pedagógico/Atendimento Educacional Especializado, impondo-lhe um ônus discriminatório, posto referir-se a um serviço ou mesmo a uma ferramenta indispensável para o seu aprendizado, cuja ausência, em alguns casos, pode ser considerada, inclusive, como um obstáculo intransponível para o acesso, permanência e sucesso escolar.

Brasília, 09 de outubro de 2015.

Flávio Henrique de Souza
Presidente do Conade

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

A ONEDEF repudia os atos que atentam contra os direitos humanos da pessoa com deficiência na área da inclusão e da educação

CARTA DE REPÚDIO N.º 001/2015

Exmo. Sr. Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros,

Na qualidade de Presidenta da Organização Nacional de Entidades de Pessoas com Deficiência Física (ONEDEF), e em defesa dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência de todo país, trago ao Vosso conhecimento – e solicito que chegue ao conhecimento dos demais integrantes desse Parlamento – o duro golpe que as pessoas com deficiência vem sofrendo nos últimos dias, uma vez que em nome do capital vem sendo colocado em risco uma garantia histórica de acesso à educação e também a atual conquista consignada na Lei Brasileira da Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146, de 06,08.2015), de acesso à educação inclusiva, em igualdade de oportunidades.

A ONEDEF é uma entidade de história, com mais de 30 anos de existência, reconhecida em nível nacional e internacional, que já agregou e mobilizou mais de cem entidades de pessoas com deficiência física em todo o Brasil. A ONEDEF sempre participou ativamente do processo de construção da democracia, acompanhando a formulação das leis, das políticas públicas e dos destinos políticos do país, buscando que esses processos se inspirem na plena realização pessoal e social de cada cidadão, Com ou sem deficiência.

Primeiramente, é importante mencionar que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal a ADI 5357 alegando inconstitucionalidade do §1º do Art. 28 e do caput do Art. 30 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) que garantem a matrícula e condições de permanência dos alunos com deficiência no ambiente escolar.  Seu inconformismo reside no fato de que a LBI proíbe a cobrança de valor adicional na matrícula de pessoas com deficiência.

A referida lei é um expressivo exemplo do exercício da democracia participativa prevista em nossa Constituição Federal.  Tramitou por mais de 15 anos e devido às particularidades e aos acontecimentos desta década e meia teve seu texto construído a varias mãos, numa inédita parceria entre o Congresso Nacional – capitaneado pela Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FrentePcD) – o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), juristas, especialistas e sociedade civil.  Seu teor foi discutido em audiências públicas realizadas em todo país, o texto esteve aberto para contribuições durante mais de seis meses no site acessível para pessoas com deficiência “e-democracia” da Câmara dos Deputados, recebeu milhares de propostas populares de alterações. Foi o primeiro Projeto de Lei do Congresso Nacional traduzido para a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e foi aprovada por unanimidade em ambas as Casas Legislativas atendendo aos valores universais de Dignidade da Pessoa Humana e aos princípios e garantias constitucionais.

A postura da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, colocando o capital acima da dignidade humana, caminha na contramão dos valores que inspiram o Estado Democrático de Direito, sendo um retrocesso social sem precedentes, o que requer providências.

Não bastasse, o Sindicato de Escolas Particulares de Santa Catarina (SINEPE/SC), apoiado pela CONFENEN, lançou recentemente uma Carta Aberta onde de forma grosseira e discriminatória se opõe à educação inclusiva, expondo a limitação das pessoas com deficiência, reforçando os estigmas de incapacidade e invalidez, como se devessem seguir num caminho apartado dos demais da sociedade. 

Por linhas transversas joga a sociedade como um todo contra as pessoas com deficiência, por meio de insinuações de que a inclusão na educação tem um custo cujo valor será diluído nas mensalidades dos demais alunos.  E que a presença da pessoa com deficiência poderá trazer desde atrasos de repasse de conteúdo à situações de agressão física e risco de vida.  Um truculento absurdo!

Na atualidade, é incabível aceitarmos passivamente essa apologia de ódio e a demonstração pública de desapreço à inclusão, com a nítida intenção de depreciar, excluir, discriminar e diminuir a imagem das pessoas com deficiência perante a sociedade, destruindo um trabalho de décadas de inclusão. 

Diante de todo o exposto, solicitamos que além da comunicação neste Parlamento, seja dado conhecimento aos órgãos públicos competentes para as medidas cabíveis, inclusive o Ministério Público Federal, que além de investigar o caso pode ajuizar ação civil pública com pedido de indenização por danos morais causados à coletividade que, com certeza, é abalada em seus ideais de democracia, cidadania, igualdade e solidariedade.

  
CARMEM LÚCIA LOPES FOGAÇA
Presidente da ONEDEF

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

COTAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO – POR QUE SIM!

COTAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO – POR QUE SIM!
*Rita Mendonça
Julho é um mês importante para quem trabalha com inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. É que a Lei de Cotas faz aniversário no dia 24 desse mês.  Já são vinte e quatro anos dessa conquista histórica para os movimentos de pessoas com deficiência de nosso país.
A Lei de Cotas, em verdade, se trata apenas de um artigo.  É o art. 93 da Lei n.º 8.213 de 1991, que institui o Plano de Benefícios da Previdência Social.  E se você está se perguntando o porquê de apenas um artigo ter tamanha importância a ponto de ser chamado de lei, é porque ele é a garantia de inclusão social para mais de 45 milhões de brasileiros com um ou mais deficiências.
Diz a Lei de Cotas que as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% de suas vagas com pessoas com deficiência.  Esta é uma ação afirmativa, ou seja, um reforço, um plus, uma forma “turbinada” de inclusão no mercado de trabalho, que se destina àquelas pessoas que tem mais dificuldades de ingressar ou se manter no emprego em razão do estigma de incapacidade que lhes persegue, ainda que demonstrem qualificação acima da média.
Dizemos estigma porque TODOS nós, desde que respeitadas as nossas especificidades, somos capazes de contribuir e sermos úteis.  Isso Henry Ford há muito já sabia, quando percebia que em diversas etapas de sua linha de produção de automóveis, desde que respeitadas as especificidades, ajustado o posto de trabalho para compensar as limitações, as pessoas cegas, por exemplo, poderiam exercer uma atividade laboral remunerada sem nenhuma diminuição de produção, se comparado a uma pessoa sem deficiência.
Isso nos leva a outra reflexão importante: as pessoas não têm que se adaptar aos ambientes.  Os ambientes é que tem que se adaptar às pessoas.  Quando um ambiente não permite o acesso de alguém, é ele que precisa ser ajustado com urgência.  Estamos equivocados quando diante da falta de acessibilidade optamos por desestimular a pessoa com mobilidade reduzida de frequentá-lo.
Vejam a ilustração abaixo.  Na figura da esquerda os garotos se apoiam em caixotes iguais, por trás de uma cerca de madeira, para assistir um jogo de futebol.  Mas como os meninos têm alturas diferentes, os mais altos conseguem assistir o jogo e o menor, não. O mais alto deles sequer precisaria de um caixote, pois em pé, no chão, consegue ver por cima da cerca sem nenhuma dificuldade.  O quadrinho da direita mostra que, com uma distribuição diferente (desigual) dos caixotes, todos têm a mesma oportunidade de enxergar e de torcer[1].

Isso também acontece com os direitos.  Às vezes é necessário conceder direitos em intensidades diferentes para as pessoas que se encontram em situações diferenciadas.  Igualdade nem sempre significa justiça.  São muitos os casos em que promover justiça significa desigualar. E essa é a lógica das ações afirmativas, conceito que é bastante amplo, mas que para o objetivo deste artigo esclarecemos, resumidamente, que as ações afirmativas são políticas públicas ou de iniciativa privada, obrigatórias ou facultativas, transitórias, voltadas para o combate à discriminação e para a compensação de danos decorrentes de exclusão, inclusive as segregações ocorridas no passado, de origem já esquecida, reparando desigualdades históricas, como é o caso do negro africano escravizado no Brasil.

Assim, as ações afirmativas são medidas de favorecimento de determinado grupo que se encontre em situação social de desvantagem quanto ao exercício de seus direitos.  No caso, estamos nos referindo às pessoas com deficiência.  E é importante percebermos que a Lei de Cotas é uma ação afirmativa.

Praticamente todos nós estamos aptos para o trabalho, mesmo que tenhamos nossa mobilidade reduzida em razão de alguma deficiência.  O grande desafio é descobrir as aptidões e harmonizá-las com as oportunidades e as habilidades das pessoas, superando as limitações impostas pelas deficiências.

Longe estamos de resolver a questão da empregabilidade das pessoas com deficiência em nosso país.  É que mesmo com a Lei de Cotas o número de pessoas nessa condição e aptas para o trabalho é muito maior do que o número de vagas criadas com a determinação legal.

Como dissemos, as ações afirmativas são remédios transitórios, Mas neste caso ainda não vislumbramos quando poderemos considerar este remédio desnecessário.  A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2013 nos revela que 92% das pessoas com deficiência que hoje se encontram no mercado de trabalho ocupam postos em empresas que são obrigadas a contratar.  Isso significa que ainda não contratamos as pessoas com base nas suas aptidões, habilidades e dons.  Significa que os nossos preconceitos ainda interferem fortemente nas relações de trabalho e nos processos seletivos.  Significa que ainda precisamos da Lei de Cotas para garantir a igualdade de oportunidades entre pessoas com deficiência e sem deficiência.

É muito simplista acreditar que a dificuldade de cumprimento das cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho é apenas em razão de sua baixa qualificação ou em razão do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).

Lamentavelmente, já presenciamos muitas pessoas com deficiência extremamente qualificadas para o trabalho, graduadas, fluentes em mais de uma língua, doutoras e pós-doutoras, sutilmente descartadas de processos seletivos, por serem qualificadas “demais”, pois ainda há quem acredita que as pessoas com deficiência devem ocupar cargos de baixa complexidade, para não “prejudicar” o ambiente de trabalho.

Isso demonstra que ainda que superados todos os obstáculos para a inclusão, ainda teremos o mais arraigado deles para enfrentar: a barreira de atitude, onde se encontram alojados o preconceito, a discriminação e a exclusão.

Segundo o Ministério do Trabalho e do Emprego “em cinco anos, houve o aumento de 20% na participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Segundo a RAIS de 2013 foram criados 27,5 mil empregos para pessoas com deficiência. Com o resultado, chegou a 357,8 mil o número de vagas ocupadas.”.

Dois importantes mecanismos legais de aprimoramento da Lei de Cotas precisam ser mencionados: A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), e que no Brasil tem status de Constituição Federal (ou seja, nenhuma outra lei pode ser contrária ao que a Convenção determina), e a Lei Brasileira da Inclusão (conhecido como o Estatuto da Pessoa com Deficiência), sancionada no último dia 6 de julho.  Ambas estabilizam direitos para garantir a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. 

É importante mencionar que mesmo antes desses instrumentos a legislação brasileira é de vanguarda na área dos direitos da pessoa com deficiência, sendo inclusive referência para outros países.  Entretanto, continuam sem oferecer punições efetivas para quem não as cumpre como é o caso da Lei de Cotas.  Entendemos que não nos faltam leis; e sim a garantia do cumprimento efetivo delas.

Num país, que se propõe a priorizar os direitos humanos, pensamos que a percepção desta particularidade e a ressignificação do espaço da pessoa com deficiência na sociedade e no mercado de trabalho será um grande avanço e uma marca incontestável do respeito à diversidade e do compromisso com a vida humana.

Sonhamos com o dia em que a Lei de Cotas seja desnecessária porque a falta de um membro, de um sentido ou de função não será mais obstáculo para a nossa realização profissional.  E nesse dia a Lei de Cotas será apenas uma marca histórica, superada pelo nosso amadurecimento social e pela nossa tolerância e respeito às diferenças.

*É advogada, pesquisadora e consultora, especialista em direitos humanos, políticas públicas, participação democrática, terceiro setor e movimentos sociais.  É Secretária de Estado Adjunta da Mulher e dos Direitos Humanos.  É membro da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Nacional e Diretora Jurídica e de Diversidade da Associação Brasileira de Recursos Humanos – Seccional Alagoas (ABRH/AL)  - ritarita2000@gmail.com.



[1] O que acabamos de fazer, embora de maneira bem simplificada, foi a áudio-descrição da figura, para que as pessoas com deficiência visual não percam a oportunidade de apreciar a imagem que integra este texto.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

LANÇAMENTO DA PRIMEIRA COLETÂNEA DE TEXTOS JURÍDICOS SOBRE INCLUSÃO SOCIAL E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM ALAGOAS.



LANÇAMENTO DA PRIMEIRA COLETÂNEA DE TEXTOS JURÍDICOS SOBRE INCLUSÃO SOCIAL E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM ALAGOAS.
Prezados, convido a todos para o lançamento de coletânea da qual sou coordenadora e também uma das coautoras, intitulada “A efetividade da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, publicado pela Editora da Universidade Federal de Pernambuco (EDUFEPE – UFPE).
Quem puder festejar comigo, por favor compareça às 15h da sexta-feira, dia 7 de agosto, no Salão de Eventos Água Viva, que fica no Hotel Ponta Verde.
A obra custa R$ 40,00 (quarenta reais).
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A publicação nasceu culminando um projeto de minha autoria, de um Balcão de Atendimento Jurídico para pessoas com deficiência, acreditado e executado pela minha querida chefa Rosinha da Adefal II, quando ainda era presidenta da entidade. criado em parceria com o Prof. Mestre, Coordenador da Escola Superior da Advocacia (ESA) Sérgio Coutinho, e que trouxe para Alagoas a cultura dos direitos da pessoa com deficiência como um campo viável
A obra foi coordenada em parceria com o Prof. Dr. Francisco José de Lima, teve a diagramação realizada por Cícero Bob Omena que não gosta de face, mas que é esposo de Dona Vania Omena - que também nos ajudou com a correção ortográfica - e que é pai de Igor Omena. A revisão jurídica contou com Elder Soares.
Neste lançamento além da Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos em Alagoas (SEMUDH) e da Associação Brasileira de Recursos Humanos em Alagoas (ABRH/AL), temos o apoio da Secretária Geral da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas – OAB/AL, nas pessoas de Mirela Souza e Felipe de Castro, comissão da qual sou a Secretária Geral.
Também sou autora na coletânea. Os demais coautores e parceiros na publicação do livro são alagoanos, pessoas envolvidas ou referência para a inclusão social da pessoa com deficiência em Alagoas.
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Aqui, um pouquinho da apresentação do livro:
Rita Mendonça, Elder Soares e Francisco Lima, com a iniciativa de Sérgio Coutinho e o apoio técnico de Bob Omena, organizaram uma obra única, literalmente. Ainda não havia, no mercado editorial brasileiro, uma reflexão, do ponto de vista jurídico, sobre a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, apesar de ser, este tratado internacional, norma constitucional brasileira, assinada pelo Brasil em 30 de março de 2007 perante as Nações Unidas, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº. 186/2008 e promulgada pela Presidência da República pelo Decreto Federal nº. 6.949/2009, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal.
Essa ausência de títulos diz muito sobre a visibilidade – ou invisibilidade – da pessoa com deficiência na sociedade brasileira. Isso aumenta a relevância da leitura e de sua contribuição. Os organizadores da obra foram além de comentários à Convenção. Trouxeram, por meio de uma gama de competentes colaboradores, artigos em diversos campos de investigação para entender como se efetiva a Convenção no cotidiano das políticas públicas brasileiras.
Os organizadores surpreendem, inclusive, pela diversidade de seus colaboradores. Foram selecionados sem unidade, fazendo parte de diferentes ofícios e formações, sendo alguns pesquisadores e outros gestores de políticas públicas, advogados, cientistas sociais, sem a homogeneidade tão comum das coletâneas. Uma reflexão diversa, como o povo brasileiro. Assim, foi garantida a melhor interpretada da Convenção, uma vez que lida e comentada por muitas instâncias.
O livro teve o apoio incondicional de Rosinha da Adefal II. Não haveria forma melhor para vincular diretamente o livro ao dia a dia das pessoas com deficiência no estado em que reside ou do qual se originam mais da metade dos autores: Alagoas.
Enquanto Presidente da Adefal, durante os anos de 2007-2009, Rosinha agregou na entidade estudantes, pesquisadores e profissionais da área da acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência.
Sob sua presidência a Adefal foi criado o Balcão de Atendimento Jurídico, onde os profissionais da área jurídica e estagiários foram preparados especificamente para as causas de interesse das pessoas com deficiência. O diferencial era que não somente especialistas na área eram as referências para o desenvolvimento dos estudos e pesquisas.
Mas também a própria pessoa com deficiência, como protagonista de sua própria história, que ia indicando suas principais dificuldades e dúvidas para exercer sua cidadania. Foi a partir dessa experiência que os autores dessa coletânea se reuniram para publicar esta obra.
O livro se divide em partes. Na primeira parte, dedicada a considerações gerais sobre os direitos das pessoas com deficiência, estão os capítulos voltados a entender o panorama das lutas dos movimentos sociais e da implantação de medidas de acessibilidade no cotidiano.
Lais De Figueiredo Lopes reconstitui o histórico da Convenção, com as lutas internas por sua aprovação nas Nações Unidas, bem como o papel das organizações de distintos países em nome da sua promulgação.
Rita Mendonça e Sérgio Coutinho, ela organizadora, fazem uma reflexão que parte de aspectos mais amplos, a construção internacional dos movimentos sociais em defesa das pessoas com deficiência, para explicar o contexto dos movimentos sociais alagoanos que militam nessa seara.
Luiz Alberto David Araujo David Araujo e José Roberto Anselmo defendem medidas no cotidiano para aumentar a acessibilidade. A sua viabilidade tem sido a iniciativa de ambos em Bauru-SP, visando à ampliação do direito de ir e vir da pessoa com deficiência e sua inclusão em todos os aspectos da vida em sociedade.
A segunda parte traz capítulos voltados à educação. Em todos eles, prevalece o compromisso da Convenção, de defesa de uma escola inclusiva, para todos, como superação de uma história que, aos poucos, fica para trás, de escolas especiais, de outros tempos, que ensinavam isolando.
Fábio Adiron Strigidae mostra as dificuldades de inclusão da pessoa com deficiência nos sistemas educacionais. À luz da Pedagogia contemporânea, defende a perspectiva da “ensinagem”, aliando ensino e aprendizagem, num incentivo a que a escola supere as alegadas dificuldades para lidar com estudantes com deficiência.
Viviane Sarmento mostra como a educação inclusiva serve para efetivar as normas de inclusão social. Por meio de uma pesquisa de campo sobre casos em Maceió, ela demonstra o esforço e os limites das escolas, o que constatou em razão de entrevistas, em sua pesquisa quantitativa sobre estudantes com deficiência na capital alagoana.
Francisco J. Lima, Rosângela Ferreira Lima e Lívia Guedes Guedes defendem a efetivação plena da áudio-descrição, afinal é vergonhoso que tenhamos milhões de brasileiros privados do direito à leitura, quando as medidas necessárias à efetivação desse direito são plenamente possíveis de implantação imediata. Como defendem os autores, a áudio-descrição vai além; assegura o acesso amplo principalmente da população com deficiência visual ou baixa visão a obras culturais, sejam elas escritas ou audiovisuais.
Em seguida, o livro traz sua terceira parte, com o direito ao trabalho. Nesse caso, a diversidade de leis, no Brasil, anteriores à Convenção, poderiam alimentar o mito de que o problema estaria minimizado no país. É objetivo dos autores de dois dos capítulos do livro demonstrar que não apenas a Convenção, mas diversas outras leis brasileiras não são respeitadas pela iniciativa privada.
Alanna Limaa Silva, Thainan Ribeiro, Victor Marques e Euclides José fizeram estudo de campo, investigando o acesso do trabalhador com deficiência ao mercado de trabalho em Maceió. Rita Mendonça, também por meio de trabalho de campo, se opõe a falsa ideia de que pessoas com deficiência adquirem uma espécie de “estabilidade” no mercado de trabalho, enfrentando este e outros mitos apresentados pelos que se opõem à efetivação da Lei de Cotas.
Uma vez que parte das agressões à pessoa com deficiência são diretamente contra seu corpo, a violência de que são vítimas também transparece na quarta parte do livro.
Marta Gil aborda a vulnerabilidade das pessoas com deficiência às doenças sexualmente transmissíveis, no caso concreto ao HIV/Aids, o que lhes coloca em situação de dupla discriminação.
Gabriel Santos fez trabalho de campo sobre a violência doméstica como um dos grandes obstáculos à inclusão social da pessoa com deficiência. Apesar de seu estudo partir da realidade de Maceió, suas reflexões denotam preocupações que são presentes em qualquer unidade da federação.
O livro apresenta, também, uma parte prática, como bem cabe as obras sobre a efetivação de leis, para garantir que sua aplicabilidade seja ampliada pelos leitores em contato com suas páginas.
Henrique Carvalho analisou as vantagens tributárias para o acesso à veículos adaptados por pessoas com deficiência. Diante da inacessibilidade de tantas ruas brasileiras e dos transportes públicos, o veículo automotor se torna um poderoso aliado para a inclusão social. Assim, são investigadas as imunidades tributárias envolvidas.
Nesse viés, Francisco J. Lima, Rosângela F. Lima, juntamente com Clarissa Araújo e Gustavo Azevedo, ensinam passo a passo como converter espaços de trabalho em ambientes inclusivos, de modo que a simplicidade da adaptação constrangerá aqueles que defendem ser caro ou complexo contratar pessoas com deficiência.
Ainda compondo a parte prática do livro, a petição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 160/2008 elaborada pela saudosa Ana Paula Crosara de Resende Ana Resende (em memória, a qual reverenciamos na pessoa de sua irmã, Marineia Crosara de Resende, em nome do Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente – CVI Brasil e da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), sendo a pioneira ajuizada pelo movimento nacional de inclusão da pessoa com deficiência, cujo pedido é de imediata implantação da áudio-descrição em todos os contratos de concessão, permissão e delegação no sistema de telecomunicações, e na programação da televisão brasileira, garantindo-se a igualdade de oportunidades e o acesso aos meios de comunicação por todas as pessoas com deficiência visual, que são apenas uma parcela das que se beneficiariam com este recurso (que também contempla pessoas com pouca mobilidade, pessoas com deficiência intelectual, disléxicos, entre outros).
A referida ação, sob a Relatoria do Ministro Marco Aurélio, tramita no STF e aguarda inclusão em Plenário, já contando com o parecer da Procuradoria Geral da República – PGR pela procedência do pedido no sentido do “deferimento da liminar, para que se suspenda imediatamente a Portaria nº. 985, de 26 de novembro de 2009, do Ministro de Estado das Comunicações, e tida como descumpridora de preceito fundamental a prorrogação da exigência de audiodescrição na programação dos meios de telecomunicação.”.
Ana Paula, que era referência internacional no movimento de pessoas com deficiência, faleceu por complicações respiratórias antes da publicação do livro que ajudou a elaborar. Sua última atuação foi justamente em Maceió, em palestra sobre os direitos da pessoa com deficiência, inclusão e acessibilidade.
A demora ocorreu pelo fato de que os autores não concordaram em publicar a obra sem que houvesse a necessária acessibilidade. E lamentavelmente muitas foram as editoras que não se dispuseram a permitir a publicação concomitante da versão digital acessível, o que permitiria as pessoas com deficiência sensorial, principalmente as cegas, ter acesso ao conteúdo do livro com autonomia.
Por fim, não menos importante a generosa participação de Cícero Bob Omena, que desde o início deste projeto se dedicou, sem medir esforços, aos primeiros passos na diagramação, na arte, na capa, na estética, na correção ortográfica e a todas as demais questões técnicas e operacionais que permitiram a publicação desta obra, sempre tendo como norte os critérios de acessibilidade, que permitam a leitura pelo maior número possível de pessoas.
Militantes, gestores de entidades do terceiro setor, assistentes sociais, cientistas sociais, operadores do direito, estudantes em geral precisam conhecer a Convenção. Seus efeitos possíveis, o porquê da necessidade dessas normas serem parte dos alicerces brasileiros, para fruição dos direitos fundamentais, são de fato a grande conquista desta obra que é a primeira coletânea alagoana de textos sobre inclusão social e deficiência.
SUMÁRIO
Denise Granja
Prefácio
Rita Mendonça e Sérgio Coutinho
Apresentação
Fábio Adiron
Epígrafe
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Lais Lopes
Releitura dos Direitos Humanos a partir da nova Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU
Rita Mendonça e Sérgio Coutinho
Por uma Alagoas mais inclusiva: os movimentos da pessoa com deficiência em Alagoas
Luis Alberto David Araújo e José Roberto Anselmo
Instrumentos para efetivação da acessibilidade
EDUCAÇÃO
Viviane Sarmento
O papel da educação na efetivação das normas de inclusão social para pessoas com deficiência: o caso de Maceió
Francisco Lima e Rosângela Lima
Perspectivas sobre o direito à áudio-descrição
TRABALHO
Alanna Vieira
Thainan Ribeiro
Victor Marques
Euclides José
O acesso ao mercado de trabalho pela pessoa com deficiência
Rita Mendonça
A falsa ideia da estabilidade no emprego do trabalhador com deficiência
INTEGRIDADE FÍSICA
Marta Gil
Pessoas com deficiência, vulnerabilidade e HIV/AIDS: aproximações iniciais
Gabriel Luis de Almeida Santos
Violência doméstica contra a pessoa com deficiência no município de Maceió
PRÁTICA
Henrique Carvalho
Dos requisitos administrativos e federais para isenção de tributos por pessoas com deficiência
Francisco Lima
Orientações para um ambiente laboral inclusivo
Ana Paula Crosara de Resende (in memoriam)
Pela implantação da audiodescrição nas televisões e sistemas de telecomunicações do Brasil - Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental

sábado, 25 de julho de 2015




DEPOIS É SÓ ENVIAR PARA institutoguerreirosdainclusao@gmail.com, que a gente vai te orientar para realizar o pagamento da inscrição.

E SEJA MUITO BEM VINDO!

Ainda dá tempo de se inscrever para o 1º Curso de Tradução Visual com Ênfase em Áudio-Descrição em Alagoas "Imagens que Falam"


As inscrições para o 1° curso de tradução visual com ênfase na áudio-descrição, denominado “Imagens que Falam”, ainda estão abertas e podem ser realizadas através do sítio: www.guerreirosdainclusao.blogspot.com.br. Também podem ser feitas por meio  do endereço eletrônico institutoguerreirosdainclusão@gmail.com.

O curso de áudio-descrição é promovido pela Empresa Brasileira de Acessibilidade, Comunicação, Educação e Inclusão (EMBRACEI) em parceria com o Instituto Guerreiros da Inclusão (IGI), e tem o apoio da Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos e da Associação Brasileira de Recursos Humanos, em Alagoas (ABRH/AL). A formação acontece no período de 3 a 7 de agosto próximo . 

Prevista em lei, a áudio-descrição é um recurso de acessibilidade que permite às pessoas com deficiência visual poderem assistir e entender melhor filmes, peças de teatro, programas de TV, publicidades, exposições, mostras e musicais.

O treinamento será ministrado e coordenado pelo Professor Doutor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), o Psicólogo e Tradutor Francisco Lima. 

Formado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp- Assis/SP), e doutorado em Psicofísica Sensorial, pela Universidade de São Paulo (USP), ele também é tradutor e intérprete pela Escola Americana Instituto Mackenzie de São Paulo.

Usuário de cão guia, Lima tem larga experiência na inclusão da pessoa com deficiência.

O público do curso é abrangente e engloba áreas como: educação, saúde, recursos humanos, psicologia, direito e segurança, além de profissionais e estudantes de comunicação. 

São requisitos para participar da formação de áudio-descritores ter no mínimo ensino médio, bom conhecimento da Língua Portuguesa e noções de informática.

Serão ofertadas 60 vagas, sendo que seis estão reservadas para pessoas com deficiência. Para as pessoas com deficiência visual, a formação é de consultoria em áudio-descrição. O curso é semipresencial com 40h divididas em aulas teóricas e práticas. São 20h presenciais, que acontecem durante o mês de agosto, e 20h virtuais a serem realizadas em de 3 a 11 de setembro.

O curso será ministrado no salão de eventos do Hotel Ponta Verde, que também é apoiador do curso e está oferecendo tarifas especiais para os cursistas que vem de outros Estados e queiram se hospedar em seus apartamentos.


Mais informações: 82.9.9973 3380 (Tim e Whatz app) ou pelo email ritarita2000@gmail.com.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Quer fazer o Curso de Formação de Áudio-Descritores Imagens que Falam? Baixe aqui a ficha de inscrição

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A FICHA DE INSCRIÇÃO
PREENCHER E ENVIAR PARA
institutoguerreirosdainclusao@gmail.com

No próximo mês de agosto se inicia em Alagoas o
1º CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁUDIO-DESCRITORES –
“IMAGENS QUE FALAM”.


Estão abertas as inscrições para o 1º CURSO DE TRADUÇÃO VISUAL COM ÊNFASE EM  ÁUDIO-DESCRIÇÃO, “IMAGENS QUE FALAM” EM MACEIÓ – ALAGOAS.

A respeito do professor coordenador e ministrante do 1º curso de formação de áudio-descritores “Imagens que Falam”
Francisco José de Lima é Tradutor e Intérprete (Escola Americana Instituto Mackenzie-SP, 1983); Licenciado e Bacharel com formação em Psicologia (UNESP-Assis/SP, 1995); PHD em Psicofísica Sensorial (USP-RP/SP, 2001).
Atualmente, é Professor Adjunto no Curso de Pedagogia e em Licenciaturas diversas na Universidade Federal de Pernambuco (CE/UFPE); Orientador no Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE/CE/UFPE); Editor da Revista Brasileira de Tradução Visual, ISSN 2176-9656 (www.rbtv.associadosdainclusao.com.br); certificado em Áudio-descrição, por duas vezes, pelo Audio Description Project (ADP-USA, 2010/2011); Idealizador do portal Associados da Inclusão (www.associadosdainclusao.com.br) e da page Direito Para Todos (www.direitoparatodos.associadosdainclusao.com.br).

Para mais informações:
(82) 9.9973-3380 (Tim e Whatzapp) / E-mail: ritarita2000@gmail.com


CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A FICHA DE INSCRIÇÃO
PREENCHER E ENVIAR PARA
institutoguerreirosdainclusao@gmail.com

De 3 a de agosto tem 1º CURSO DE TRADUÇÃO VISUAL COM ÊNFASE EM ÁUDIO-DESCRIÇÃO, “IMAGENS QUE FALAM” EM MACEIÓ – ALAGOAS.

No próximo mês de agosto se inicia em Alagoas o
1º CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁUDIO-DESCRITORES –
“IMAGENS QUE FALAM”.


Estão abertas as inscrições para o 1º CURSO DE TRADUÇÃO VISUAL COM ÊNFASE EM  ÁUDIO-DESCRIÇÃO, “IMAGENS QUE FALAM” EM MACEIÓ – ALAGOAS.

Este curso de extensão universitária  será ofertado pelo Departamento de Letras da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em parceria com a Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos em Alagoas (SEMUDH), a Associação Brasileira de Recursos Humanos em Alagoas (ABRH/AL) e o Instituto Guerreiros da Inclusão (IGI), e é devidamente cadastrado na PROEXT/UFPE, sendo ministrado por facilitadores Especialistas, Mestres e Doutores com reconhecida experiência nas áreas da Acessibilidade, Educação, Comunicação e Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Público Alvo:
Profissionais e estudantes das áreas de Educação e da Saúde, Recursos Humanos, Psicologia, Direito, Segurança e Medicina do Trabalho, Reabilitação, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, além de profissionais das áreas de Comunicação Visual e Eventos, tais como Jornalismo, Publicidade, Propaganda, Ilustração, Web Designer, Relações Públicas, e também os que se interessem por teatro, cinema, fotografia, televisão, vídeos e games.

Para mais informações:
(82) 9.9973-3380 (Tim e Whatzapp) / E-mail: institutoguerreirosdainclusao@gmail.com e ritarita2000@gmail.com

terça-feira, 23 de junho de 2015

Tem curso de formação de Áudio-Descritores nas Alagoas. Você sabe o que é Áudio-Descrição?

Tem curso de formação de Áudio-Descritores nas Alagoas. Você sabe o que é Áudio-Descrição?
Estão abertas as inscrições para o 1º CURSO DE TRADUÇÃO VISUAL COM ÊNFASE EM ÁUDIO-DESCRIÇÃO, “IMAGENS QUE FALAM” EM MACEIÓ – ALAGOAS.
Mas você sabe o que é Áudio-Descrição???
Para que possamos entender, vamos imaginar a seguinte situação:
Sabe aquele momento em que o casal romântico da novela finalmente se encontra, fecha os olhos e se entrega num beijo prolongado? É nesse momento que começa a música tema do casal e a câmera dá um zoom num lindo céu azul, com pássaros voando ao fundo...
Embora de forma bastante amadora, esta narrativa é um exemplo de áudio-descrição.
A áudio-descrição é um recurso previsto nas leis brasileiras, e que cada vez mais está sendo cobrado, pelas próprias pessoas beneficiárias, pelo Ministério Público, Defensoria Pública e pelo Poder Judiciário, já que a lei prevê que esta é uma das formas de realizar o direito humano à informação e à comunicação das pessoas com deficiência, principalmente as que tem deficiência visual.
A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que permite que as pessoas com deficiência visual possam assistir e entender melhor filmes, peças de teatro, programas de TV, exposições, mostras, musicais, óperas e outros, ouvindo o que pode ser visto. É a arte de transformar aquilo que é visto no que é ouvido, o que abre muitas janelas para o mundo para as pessoas com deficiência visual.” (...) No Brasil, a primeira peça comercial a contar com o recurso de audiodescrição foi “O Andaime”, no Teatro Vivo, em março 2007 (Lívia Motta)
Para mais informações sobre o curso:
(82) 9.9973-3380 (Tim e Whatzapp) / E-mail: ritarita2000@gmail.com

domingo, 21 de junho de 2015

De 3 a 7 de agosto, 1º Curso de Formação de Áudio-Descritores "Imagens que Falam" em Maceió - Alagoas

No próximo mês de agosto se inicia em Alagoas o
1º CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁUDIO-DESCRITORES –
“IMAGENS QUE FALAM”.


Estão abertas as inscrições para o 1º CURSO DE TRADUÇÃO VISUAL COM ÊNFASE EM  ÁUDIO-DESCRIÇÃO, “IMAGENS QUE FALAM” EM MACEIÓ – ALAGOAS.

Este curso de extensão universitária  será ofertado pelo Departamento de Letras da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em parceria com a Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos em Alagoas (SEMUDH), a Associação Brasileira de Recursos Humanos em Alagoas (ABRH/AL) e o Instituto Guerreiros da Inclusão (IGI), e é devidamente cadastrado na PROEXT/UFPE, sendo ministrado por facilitadores Especialistas, Mestres e Doutores com reconhecida experiência nas áreas da Acessibilidade, Educação, Comunicação e Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Público Alvo:
Profissionais e estudantes das áreas de Educação e da Saúde, Recursos Humanos, Psicologia, Direito, Segurança e Medicina do Trabalho, Reabilitação, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, além de profissionais das áreas de Comunicação Visual e Eventos, tais como Jornalismo, Publicidade, Propaganda, Ilustração, Web Designer, Relações Públicas, e também os que se interessem por teatro, cinema, fotografia, televisão, vídeos e games.

Informações do Curso Imagens que Falam:
O curso de tradução visual “Imagens que Falam” terá 40h semipresenciais, divididas em aulas teóricas e práticas, ministradas de 3 a 7 de agosto de 2015.  São 20h presenciais e 20h virtuais em ambiente moodle, acessível para pessoas com deficiência.

Terá 30 vagas, 6 das quais estarão reservadas para pessoas com deficiência (caso não haja interessados com deficiência, as vagas reservadas remanescentes poderão ser preenchidas por pessoas sem deficiência).

Inscrições
Para inscrever-se, enviar email para o endereço eletrônico institutoguerreirosdainclusao@gmail.com ou ritarita2000@gmail.com, com as seguintes informações: nome completo, email, e contato telefônico, e receberá de volta ficha de inscrição para preencher com dados pessoais e indicar o tipo de recurso necessário para frequentar o curso (caso possua alguma deficiência).

Pré-requisitos:
Ensino médio ou superior, em qualquer área.  E bom conhecimento da Língua Portuguesa padrão e disponibilidade para assistir as aulas, das 8h até 12h.

Custo:
R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) por aluno, com direito a certificado e kit contendo pasta, bloco, caneta e dvd (com material didático para aprofundamento dos estudos em tradução visual).

Este valor pode ser parcelado.

Para mais informações:

(82) 9.9973-3380 (Tim e Whatzapp) / E-mail: ritarita2000@gmail.com
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