CARTA
DE REPÚDIO N.º 001/2015
Exmo.
Sr. Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros,
Na
qualidade de Presidenta da Organização Nacional de Entidades de Pessoas com
Deficiência Física (ONEDEF), e em defesa dos Direitos Humanos das Pessoas com
Deficiência de todo país, trago ao Vosso conhecimento – e solicito que chegue
ao conhecimento dos demais integrantes desse Parlamento – o duro golpe que as
pessoas com deficiência vem sofrendo nos últimos dias, uma vez que em nome do
capital vem sendo colocado em risco uma garantia histórica de acesso à educação
e também a atual conquista consignada na Lei Brasileira da Inclusão – Estatuto
da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146, de 06,08.2015), de acesso à educação
inclusiva, em igualdade de oportunidades.
A
ONEDEF é uma entidade de história, com mais de 30 anos de existência,
reconhecida em nível nacional e internacional, que já agregou e mobilizou mais
de cem entidades de pessoas com deficiência física em todo o Brasil. A ONEDEF
sempre participou ativamente do processo de construção da democracia,
acompanhando a formulação das leis, das políticas públicas e dos destinos
políticos do país, buscando que esses processos se inspirem na plena realização
pessoal e social de cada cidadão, Com ou sem deficiência.
Primeiramente,
é importante mencionar que a Confederação Nacional
dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) ajuizou perante o Supremo Tribunal
Federal a ADI 5357 alegando inconstitucionalidade do §1º do Art. 28 e do caput
do Art. 30 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) que garantem a matrícula e
condições de permanência dos alunos com deficiência no ambiente escolar. Seu inconformismo reside no fato de que a LBI
proíbe a cobrança de valor adicional na matrícula de pessoas com deficiência.
A referida lei é um expressivo exemplo do exercício da
democracia participativa prevista em nossa Constituição Federal. Tramitou por mais de 15 anos e devido às
particularidades e aos acontecimentos desta década e meia teve seu texto
construído a varias mãos, numa inédita parceria entre o Congresso Nacional –
capitaneado pela Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (FrentePcD) – o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), juristas,
especialistas e sociedade civil. Seu
teor foi discutido em audiências públicas realizadas em todo país, o texto
esteve aberto para contribuições durante mais de seis meses no site acessível
para pessoas com deficiência “e-democracia” da Câmara dos Deputados, recebeu milhares
de propostas populares de alterações. Foi o primeiro Projeto de Lei do
Congresso Nacional traduzido para a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e foi
aprovada por unanimidade em ambas as Casas Legislativas atendendo aos valores
universais de Dignidade da Pessoa Humana e aos princípios e garantias constitucionais.
A postura da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de
Ensino, colocando o capital acima da dignidade humana, caminha na contramão dos
valores que inspiram o Estado Democrático de Direito, sendo um retrocesso
social sem precedentes, o que requer providências.
Não bastasse, o Sindicato de Escolas Particulares de Santa
Catarina (SINEPE/SC), apoiado pela CONFENEN, lançou recentemente uma Carta
Aberta onde de forma grosseira e discriminatória se opõe à educação inclusiva,
expondo a limitação das pessoas com deficiência, reforçando os estigmas de
incapacidade e invalidez, como se devessem seguir num caminho apartado dos
demais da sociedade.
Por linhas transversas joga a sociedade como um todo contra as
pessoas com deficiência, por meio de insinuações de que a inclusão na educação
tem um custo cujo valor será diluído nas mensalidades dos demais alunos. E que a presença da pessoa com deficiência
poderá trazer desde atrasos de repasse de conteúdo à situações de agressão
física e risco de vida. Um truculento
absurdo!
Na
atualidade, é incabível aceitarmos passivamente essa apologia de ódio e a
demonstração pública de desapreço à inclusão, com a nítida intenção de depreciar,
excluir, discriminar e diminuir a imagem das pessoas com deficiência perante a
sociedade, destruindo um trabalho de décadas de inclusão.
Diante
de todo o exposto, solicitamos que além da comunicação neste Parlamento, seja
dado conhecimento aos órgãos públicos competentes para as medidas cabíveis, inclusive
o Ministério Público Federal, que além de investigar o caso pode ajuizar ação
civil pública com pedido de indenização por danos morais causados à
coletividade que, com certeza, é abalada em seus ideais de democracia,
cidadania, igualdade e solidariedade.
CARMEM LÚCIA LOPES FOGAÇA
Presidente da ONEDEF